PT desiste de ação no STF para barrar processo de impeachment
Logo depois de ter entrado hoje (3) com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal para anular a decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que aceitou pedido de abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, deputados petistas desistiram da ação.
A decisão foi tomada após o ministro Gilmar Mendes ter sido sorteado relator. No pedido formal, os deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Paulo Pimenta (PT-RS) e Wadih Damous (PT-RJ) solicitaram a desistência, sem explicar o motivo.
Para os petistas, Cunha deflagrou o processo de impeachment com objetivo de retaliar o PT, pelo fato de três parlamentares do partido terem se manifestado esta semana a favor da abertura do processo de cassação dele no Conselho de Ética da Câmara. O presidente da Casa é alvo de investigação da Procuradoria-Geral da República sobre ter contas não declaradas em bancos na Suíça.
Com a retirada do mandado de segurança, duas ações para anular a decisão de Cunha tramitam no STF. Estão na Corte uma ação do PCdoB e outra do deputado federal Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA).
STF
Nos bastidores, os ministros da Corte admitem que terão que se posicionar sobre a legalidade da condução do processo pelos parlamentares, no entanto, consideram nula a chance do STF mudar a decisão de mérito do Congresso sobre eventual afastamento da presidente Dilma, que só pode ocorrer se 342 deputados, número equivalente a dois terços dos parlamentares, votarem a favor.
Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, o Tribunal poderá se posicionar novamente sobre a constitucionalidade da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento doimpeachment, Para o ministro, a norma pode ter possíveis incongruências e imperfeições por ter sido feita sob a vigência da Constituição de 1946.
A questão sobre a validade da lei foi discutida em 1992, quando os ministros julgaram recurso do então presidente Fernando Collor para barrar seu processo de impeachment. Na ocasião, os magistrados decidiram que a lei foi recepcionada, em grande parte, pela Constituição.