Por abusar de funcionários em Marabá, TCA é condenada em mais R$300 mil pela Justiça
Não é somente em Anápolis que a TCA está tendo problemas com a Justiça do Trabalho. Em Marabá – PA, cidade onde opera o serviço de transporte coletivo há quase três anos, a empresa acaba de ser condenada por danos morais coletivos em um valor de R$ 312 mil por, além de outras irregularidades, manter servidores sob jornada de trabalho excessiva.
A sentença veio da 3ª Vara do Trabalho de Marabá, tornada pública na quinta-feira (07), que manteve a liminar deferida ao Ministério Público do Trabalho (MPT) do Pará em ação contra a TCA. Conforme apurado nas investigações, a TCA utilizava cartões de ponto britânicos (horários uniformes de entrada e saída), não concedia o gozo do intervalo intrajornada, além de realizar horas extras além da quantidade diária permitida por lei.
De acordo com a decisão judicial, a empresa deverá manter os controles de jornadas de seus empregados nos termos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho); conceder regularmente o intervalo intrajornada; abster-se de exigir a prorrogação da jornada normal de trabalho acima do limite de 2 horas diárias, sem qualquer justificativa legal; e remunerar seus funcionários pelas horas extras efetivamente prestadas, conforme dispõe a legislação. Tudo sob pena de multa de R$ 3.000,00 por item descumprido, e de R$ 1.000,00 por cada trabalhador que venha a ser encontrado em situação irregular, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
Segundo o MPT-PA, a condenação tem caráter punitivo e pedagógico e objetiva evitar a prática de novos atos de desrespeito ao direito dos trabalhadores e deverá ser revertida em prol de entidade pública ou privada sem fins lucrativos, a ser definida na execução da sentença.
Com informações do MPT- PA