Juiz de Anápolis condena homem por tentar recrutar menores para o Estado Islâmico
Muçulmano havia sido preso durante operação da Polícia Federal, em 2015, que identificou plano de criminosos para atos terroristas durantes os Jogos Olímpicos do Rio
Atualizado às 13h52, com retificação do nome do juiz do caso
O juiz federal da 2ª Vara de Anápolis, Alaor Piacini, condenou nesta semana o réu Isac Pinheiro dos Santos a seis anos, 09 meses e 20 dias de reclusão pelo crime de formação de organização terrorista do Estado Islâmico.
Conforme os autos, o homem hoje com 30 anos agia por meio das redes sociais na tentativa de recrutar menores para atos terroristas durantes os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, no ano passado.
O crime, previsto no art. 3°, caput, da Lei n° 13.260/16 (Lei Antiterrorismo), sancionada pela então presidente Dilma Rousseff, foi descoberto pela Operação Hashtag, da Polícia Federal de Curitiba, em 2015. O Estado Islâmico é uma organização terrorista reconhecida pela Organização das Nações Unidas.
Isac morava com a mãe em Águas Lindas, no entorno do Distrito Federal, e por isso o caso dele foi remetido à Anápolis, responsável pela comarca da região. Antes de ser preso, ele frequentava uma mesquita na 912 Norte, em Brasília.
A ação mapeou e identificou inúmeros indivíduos que promoviam apoio ao grupo terrorista Estado Islâmico através das redes sociais, buscando recrutar integrantes para compartilhar informações e articular ataques àqueles que eram considerados ‘infiéis’. Foram feitas graves ameaças, também, no período em que ocorreram as Olimpíadas no Brasil, mobilizando todas as corporações policiais do país no referido período.
Segundo o Ministério Público Federal, paralelamente às ameaças que estavam sendo feitas pelos demais investigados, ‘o denunciado em questão promovia a citada organização terrorista, convocando pessoas para atacar a segurança dos jogos Olímpicos de 2016 na cidade do Rio de Janeiro’.
Conforme a decisão, divulgada pelo site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, os documentos juntados aos autos, bem como as provas produzidas em audiência, contribuíram para esclarecer que o réu promovia a organização terrorista Estado Islâmico no Brasil.
Pontua a Justiça Federal, na da decisão do juiz Piacini, que “o réu Isac Pinheiro dos Santos gravou um vídeo, conforme consta dos autos, convocando um adolescente, juntamente com outros irmãos, à prática terrorista durante as olimpíadas Rio-2016”
No vídeo, transcrito pela Justiça Federal, Isac diz:
“Meu irmão M. e meus outros irmãos que estão visualizando esse vídeo. As Olimpíadas só acontecerá se nós mujahids permitirmos. Se nós não permitirmos não vai rola absolutamente nada. Ta bom? Porque vocês são kuffar, são incrédulos e promovem eventos da dunya para desviar os demais da (trecho em árabe). E mais uma vez, eu gostaria de frisar nessa frase, mais uma vez vou falar ela, vou repetir: ‘As olimpíadas só acontecerá se nós mujahids permitirmos’. Takbir”
Ainda conforme os autos, o Isac mantinha no status do WhastApp o símbolo do Estado islâmico. Na porta do quarto dele também foram encontradas fotos das torres gêmeas do World Trade Center em chamas, com a inscrição Subhanallah, que significa “Glória a Deus”.
Na decisão que condenou o Isac, Piacini fez questão de ressaltar que:
“Embora o direito à liberdade religiosa tenha ampla proteção constitucional, ele não é absoluto, sobretudo se o seu exercício põe em perigo a liberdade religiosa e até a própria vida de terceiros que não comungam da mesma fé, ou seja, o direito à liberdade religiosa pode ser apenas a máscara de uma conduta, por trás, racista, opressora e até, em certos casos, terrorista”.
O magistrado também decidiu que o Isac não poderá recorrer da decisão em liberdade, esclarecendo que a manutenção da prisão preventiva se justifica pela presença de reais indicativos de que, se solto, voltará a delinquir.
Isac tambpem já foi condenado com sentença transitada em julgado pelos crimes de roubo qualificado pelo concurso de agentes, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, corrupção de menores e tentativa de homicídio. Portanto, segundo o magistrado, sua liberdade neste momento, põe em risco a ordem pública.
Com informações do TRF1