Ministério Público Federal perde batalha contra Carlinhos Cachoeira em Anápolis
Turma do TRF1 negou confisco de imóvel que rende R$ 11 mil à ex-mulher do empresário, que seria apenas uma "laranja" no negócio
Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) para derrubar a sentença da 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, que indeferiu o pedido de alienação antecipada de um imóvel em Anápolis que supostamente seria de propriedade de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, mas que está no nome da ex-esposa dele como “laranja”.
No recurso, o MPF argumentou que o confiscar o imóvel asseguraria à União a integralidade do bem, ‘sem deteriorações ou depreciações decorrentes de mau uso, evitando que os agentes criminosos continuem na posse dos bens, usufruindo do seu proveito econômico obtido pelas práticas ilícitas’.
O imóvel está sendo administrado por um escritório imobiliário e a ex-esposa de Carlinhos Cachoeira está lurando, em média, R$ 11 mil por ano com aluguéis, situação que já havia motivado a Justiça a determinar que a imobiliária passasse a depositar a renda auferida com o imóvel em uma conta judicial,
Ao analisar o caso, a juíza federal relatora Rogéria Maria de Castro Debelli entendeu que a alienação antecipada só deve ser levada a efeito caso seja necessária para a preservação do bem.
Assim, “uma depreciação normal em virtude do decurso do tempo, que não produza uma relevante depreciação do valor, não autoriza a realização da alienação antecipada. Do mesmo jeito, mera dificuldade de manutenção do bem, incapaz de acarretar o comprometimento do seu valor por má ou inadequada condição de conservação, também não justifica sua venda antecipada”, disse a magistrada.
A juíza destacou ainda que no caso em questão o bem imóvel, por sua natureza, não é sujeito à rápida deterioração física e econômica, não havendo nos autos provas de fato excepcional que determine a impossibilidade de sua conservação como destacou o MPF.
Como toda a turma de juízes acompanhou o entendimento da relatora, o imóvel continuará sendo em posse da ex-mulher do empresário. O Ministério Público Federal pode recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).