TJ-GO mantém condenação de homem que estuprou por quatro anos dois sobrinhos
Mãe só passou a desconfiar dos crimes quando visualizou mensagens do réu que pedia para que uma das crianças fosse encontrá-lo em troca de R$ 50
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) decidiu manter em 16 anos e 4 meses de regime fechado a pena de um homem de Aparecida de Goiânia acusado de estuprar dois sobrinhos entre os anos de 2011 a 2015.
Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), a mãe das crianças passou a desconfiar dos crimes quando visualizou mensagens de conteúdo suspeito no telefone celular do filho mais velho, nas quais o réu pedia que ele fosse encontrá-lo em sua casa e que lhe daria, em troca, a quantia de R$ 50. Após pressionar a criança, ela contou que tio a molestava desde quando tinha 11 anos.
A mulher só notou mudança no comportamento do filho mais novo após a prisão do acusado, quando a criança passou a sentir medo de dormir sozinha e confessou que também era abusada.
Na audiência, o juízo da comarca de Aparecida de Goiânia acolheu denúncia do MP-GO, para condenar o homem pelos crimes. Inconformada, a defesa interpôs recurso apelatório, onde pugnou pela absolvição por insuficiência de provas.
Analisando os autos, o juiz substituto Fábio Cristóvão de Campos Faria argumentou que a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas pela portaria que determinou a instauração de inquérito policial para apurar os fatos, bem como pelo boletim de ocorrência, certidões de nascimento das vitimas e relatórios psicológico.
“As declarações prestadas pelos ofendidos e pelas testemunhas, ouvidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, mostram-se convergentes com todo o arcabouço probatório extraído da fase jurisdicionalizada”, afirmou.
O magistrado salienta ainda que a tese absolutória, fundada no argumento de que não há prova suficiente para a condenação, não comporta acolhimento, uma vez que o conjunto probatório é bastante à condenação do acusado pela infração penal de estupro de vulnerável.