STF não julgará execução da pena após a segunda instância na pauta de abril
Decisão afeta duas ações constitucionais que pretendem evitar a prisão ex-presidente Lula
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, decidiu não pautar para o mês de abril as ações que questionam autorização da Corte para execução provisória da pena de réus condenados pela segunda instância, questão que foi decidida em 2016.
A pauta de julgamentos para o próximo mês foi publicada nesta sexta-feira (09) e não inclui duas ações constitucionais relatadas pelo ministro Marco Aurélio que pretendem rediscutir a questão e o habeas corpus no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretende evitar a prisão após último recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
No mês passado, a ministra afirmou, durante um jantar com empresários, que o assunto não será debatido novamente pelo pleno. A presidente é responsável pela elaboração da pauta de julgamentos. A decisão da ministra ocorre no momento em que advogados do ex-presidente e ministros da Corte defendem que o plenário volte a julgar a questão.
Por trás da movimentação nos bastidores, está a possibilidade de o TRF negar último recurso de Lula contra a condenação a 12 anos e um mês de prisão na ação penal sobre o triplex do Guarujá (SP).
A previsão é de que, até o final de abril, a Oitava Turma do tribunal julgue um recurso da defesa do ex-presidente chamado embargos de declaração. Se o recurso for rejeitado, Lula poderá ser preso em função do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou o início do cumprimento da pena após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.
Além do pedido da defesa de Lula, estão pendentes de julgamento duas ações protocoladas pela OAB e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) nas quais são requeridas que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, com o trânsito em julgado.