MP que fixa valores mínimos para frete de cargas está pronta para ser votada
Publicação, duas vezes ao ano, ficará a cargo da Agência Nacional de Transportes Terrestres
Proposta
Pela proposta, caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicar duas vezes ao ano – até 20 de janeiro e até 20 de julho – os preços mínimos do frete referentes ao quilômetro rodado, por eixo carregado, considerando distâncias e especificidades das cargas e priorizando o custo do óleo diesel e dos pedágios.
A ANTT deverá publicar também a planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos preços mínimos.
O relator recomenda preços mínimos diferenciados para o transporte de contêineres e de veículos dedicados ou fidelizados por razões sanitárias ou outras razões. Essa era uma das reivindicações de alguns setores produtivos, como o de proteína animal.
Terra propõe também que a ANTT publique nova planilha de preços sempre que o preço do óleo diesel no mercado nacional variar mais do que 10%, para mais ou para menos.
Sugestões
Segundo o parecer, empresas que firmarem contratos de frete com valores abaixo do piso mínimo estarão sujeitas a indenizar o transportador com o dobro do valor contratado, descontado o montante já pago, e sem prejuízo de multa.
O texto determina a responsabilização subsidiária de quem ofertar fretes abaixo da tabela e obriga o transportador a carregar documento referente ao contrato de frete.