Por desobediência, Justiça pune severamente pai e filha em Anápolis
Decisão também determina que ambos paguem multas individuais no valor de R$ 10 mil
Atualizado às 13h20
O descumprimento de uma decisão judicial no 2º Cartório de Registro de Imóveis, localizado no bairro Jundiaí, região Central de Anápolis, resultou na recente condenação, por improbidade administrativa, a Wilson Teodoro Cândido, ex-dono do estabelecimento, e a filha dele, Suellen Rodrigues Cândido, então serventuária no local.
Consta na denúncia do Ministério Público Federal (MPF) que ambos provocaram prejuízo de R$ 140 mil aos cofres públicos por não bloquearem o registro de um imóvel, cujo o titular tinha uma dívida fiscal a ser quitada.
O caso aconteceu em janeiro de 2014 e o cartório, mesmo notificado sobre a decisão, permitiu que o devedor transferisse a titularidade do imóvel para fugir da dívida. O cartório também foi vendido por Wilson no mesmo ano.
Para o MPF, na condição de dono, Wilson foi responsável por seus serventuários e, portanto, ele e Suellen “ocasionaram a indevida alienação de patrimônio necessário à satisfação de crédito cobrado em execução fiscal”.
Sem perdão
Pela desobediência e o dano ao erário, além do pagamento de multa individual no valor de R$ 10 mil, pai e filha também perderam os direitos políticos e não poderão ser contratados pelo Poder Público ou receber benefícios, empréstimos ou créditos governamentais pelo prazo de cinco anos.