Unidade de conservação do Ribeirão Piancó é criada em Anápolis
Análise técnica realizada pela Saneago apontou que o percentual de precipitação vem diminuindo na média de 6,3% ao ano
Acolhendo recomendação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o prefeito Roberto Naves expediu decreto criando a Área de Proteção Ambiental (APA) do Piancó, em Anápolis.
A unidade de conservação criada tem objetivo de proteger os recursos hídricos da bacia hidrográfica do ribeirão e assegurar condições de uso do solo compatíveis com a preservação do rio.
O decreto, publicado no Diário Oficial de Anápolis de 05 de junho, atendeu recomendação da promotora de Justiça Sandra Mara Garbelini, expedida em 18 de junho do ano passado.
Na recomendação, o MP sustentou que o Plano Diretor de Anápolis, de julho de 2016, prevê, no artigo 12, que o Poder Público Municipal deveria criar a Unidade de Preservação do Rio Piancó.
Como essa medida não havia sido tomada ainda, o MP recomendou a criação da APA, principalmente porque Anápolis tem vivido uma crise hídrica nos últimos anos e o Ribeirão Piancó é o responsável pelo abastecimento do município.
Crise hídrica
Citando dados da Análise Técnica da Evolução de Precipitação da Bacia do Ribeirão Piancó, realizada pela Saneago, a promotora alertou que o percentual de precipitação vem diminuindo na média de 6,3% ao ano. Além disso, o período entre 2017 e 2018 teve a menor precipitação desde 2012. Assim, havia necessidade urgente de proteção ambiental da região do Piancó para melhorar a quantidade e a qualidade da água.
O prazo estipulado para responder à recomendação era até 31 de dezembro de 2018. Apesar de ter extrapolado o prazo, o decreto municipal atendeu a recomendação de instalação da APA, e determinou a adoção das seguintes medidas:
– Elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico que definirá as atividades permitidas e proibidas em cada zona;
– Utilização dos instrumentos legais e incentivos financeiros governamentais para assegurar a proteção da biota;
– Aplicação de medidas legais para evitar atividades degradantes ao meio ambiente;
– Divulgação de esclarecimento à comunidade local sobre a APA;
– Promoção de programas de educação ambiental e incentivo à criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural por proprietários rurais cujas propriedades se encontrem nos limites da APA.