Por insistência de clínica estética, goiana sofreu várias queimaduras pelo corpo
Para juiz, empresa não teve prudência e paciente precisará ser indenizada
Uma moradora de Rio Verde receberá indenização de mais de R$10 mil após sofrer queimaduras em várias regiões do corpo em um procedimento estético. A decisão é do juiz Javahé de Lima Júnior, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do município.
Consta nos autos que a mulher contratou, em fevereiro de 2018, um pacote de depilação a laser e na terceira sessão ficou com queimaduras na região da virilha. Nas sessões seguintes sofreu com o mesmo problema, mas foi orientada a continuar.
Em dezembro do mesmo ano, novas queimaduras de segundo grau apareçam no pescoço, no rosto, nas axilas e nas regiões íntimas. Por isso, a vítima precisou fazer um tratamento com um dermatologista por três meses.
Em julho de 2019, a mulher reclamou sobre as manchas decorrentes das sessões, mas foi informada que só ao final do pacote poderia ter o dinheiro de volta caso ficasse insatisfeita.
Ela se submeteu ao procedimento para terminá-lo, teve mais queimaduras e decidiu registrar um boletim de ocorrência. O exame de corpo de delito constatou vários problemas provocados pela depilação a laser.
Para o magistrado, seria prudente que a empresa tivesse realizado testes na pele da paciente antes deixá-la fazer as sessões e encorajá-la a continuar.
“A situação se agrava na medida em que, mesmo ciente das inúmeras intercorrências na pele da autora, do desejo desta de paralisar o tratamento e de ser ressarcida do valor despendido, houve incentivo da ré na continuação dos procedimentos, de forma que assumiu o risco dos resultados negativos e de sua responsabilidade”, afirmou.
Do valor total de indenização, R$ 3.128,05 será para restituir o valor pago pelas sessões, R$ 4 mil para os danos morais e mais R$ 3 mil pelos danos estéticos.