Vence a medida provisória que livrava agente público por omissão na pandemia

Texto foi publicado em maio e chegou a ser prorrogado em julho

Da Agência Brasil Da Agência Brasil -
Congresso Nacional (Foto: Reprodução)

A medida provisória (MP 966/2020) que impedia a responsabilização de agentes públicos por ação ou omissões em atos de enfrentamento à pandemia da Covid-19 perdeu a validade sem ter sido votada por deputados e senadores.

O texto publicado em maio chegou a ter a validade prorrogada em julho pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Venceu oficialmente em 10 de setembro.

A MP foi alvo de polêmicas por determinar a responsabilização administrativa ou civil de agentes públicos, nas esferas civil e administrativa, somente se agissem ou se omitissem com dolo (intenção de causar dano) ou “erro grosseiro”.

O presidente Jair Bolsonaro definiu o “erro grosseiro” como aquele “erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave”, com “elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”.

Em defesa da MP, o governo alegou que, por causa da pandemia, o agente público estava diante da necessidade de tomar medidas com impactos fiscais “extraordinários” para as próximas gerações. Além do caso de erro grosseiro ou dolo, a MP estabelecia que a responsabilização pela opinião técnica do agente público poderia se dar em caso de conluio.

Judicialização

Diante da polêmica, a norma foi alvo de várias ações de partidos de oposição no Supremo Tribunal Federal (STF), que reduziu seu alcance.

O Supremo não considerou a MP inconstitucional, conforme reivindicava a oposição, mas redefiniu o conceito de “erro grosseiro” previsto no texto.

Os ministros concluíram que “agentes públicos poderão ser responsabilizados se não observarem “normas e critérios científicos e técnicos” e os “princípios constitucionais da precaução e da prevenção”.

Consequência

Com a queda da medida provisória, o Congresso tem 60 dias para editar um projeto de decreto legislativo para regulamentar as situações jurídicas durante a vigência da norma. Se não o fizer, ficam convalidadas as ações realizadas enquanto a MP estava em vigor.

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