Com Covid-19, homem quebra isolamento para viajar e é condenado a pagar caro pelo passeio
Amigos que estavam com ele não sabiam de nada e punição, segundo juiz, serve para evitar que outras pessoas façam o mesmo
Desde o inicio da pandemia, o que não faltaram foram relatos de pessoas que estiveram descrentes da gravidade do novo coronavírus e posteriormente acabaram contaminadas e arrependidas.
No estado do Paraná um caso semelhante aconteceu e acabou gerando muitos comentários nas redes sociais.
É que um homem, que não teve a identidade revelada, morador de União da Vitória, no Paraná, além de ser contaminado pela Covid-19, também foi condenado a pagar R$15 mil de indenização por danos sociais.
Consta no processo, que ele estava ciente da obrigatoriedade de permanecer recluso, em quarentena por 10 dias, por conta da suspeita de ter contraído a doença.
Entretanto, três dias depois de assinar o “termo de consentimento livre e esclarecido”, ordenado pelo órgão de saúde municipal, o réu, acompanhado de mais dois amigos, viajaram para Curitiba.
Foi somente durante o passeio que ele recebeu o resultado positivo do teste e o caso, até então secreto, foi descoberto pelos amigos.
Em defesa, o homem alegou não ter causado dano algum à sociedade e disse ter sido também uma ‘vítima’ do coronavírus. Afirmou ainda que não é o único responsável pela disseminação do vírus em União da Vitória, cidade em que mora.
Na sentença, o juiz ressaltou que a indenização possui intuito punitivo e de prevenção geral, para conscientizar e desestimular práticas semelhantes.
“O comportamento do réu demonstra indiferença com a responsabilidade social que deveria ser inerente a todos nós. Sua conduta colocou em risco toda a coletividade, incumbindo ao Poder Público a tomada de providências cabíveis de modo a inibir práticas dessa natureza”, observou o magistrado.
Na fundamentação, o magistrado destacou que o vírus não se limita à fronteiras.
Segundo ele, o atual cenário “exige esforços conjuntos de toda a sociedade para auxiliar na redução da propagação da moléstia, garantindo um achatamento da curva de infectados e maior fôlego ao sistema público de saúde”.
O valor da indenização deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Saúde.