MP e Defensoria querem barrar líderes religiosos da prioridade de vacina em Goiás
Projeto de lei tramita na Assembleia Legislativa e, se aprovado, pode favorecer a categoria antes das pessoas com comorbidades e em situação de vulnerabilidade
O Ministério Público de Goiás, Ministério Público Federal e a Defensoria Pública do Estado encaminharam à Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (29) uma recomendação conjunta para que a Casa promova o controle preventivo de constitucionalidade do projeto de Lei que quer priorizar a imunização de líderes religiosos contra a Covid-19. O documento aponta a existência de vícios de inconstitucionalidade formal orgânica, por invasão de competência do Poder Executivo estadual, e material, por violação ao princípio da isonomia.
A proposta em tramitação, do deputado estadual Rafael Gouveia (PP), prevê a inclusão dos líderes religiosos que exercem suas atividades eclesiásticas no âmbito estadual nos programas de vacinação efetivados pelo Poder Público como grupo de risco, como prevenção de moléstias e contágios, com o objetivo de lhes garantir o “bem-estar e o de seus familiares”. O parecer favorável do relator, deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania), à matéria foi aprovado pela Comissão Mista da Alego no último dia 20.
Assinam o documento os promotores de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno e Marcus Antônio Ferreira Alves; o procurador da República Ailton Benedito de Souza, e o defensor público do Estado Philipe Arapian, coordenador do Núcleo Especializado de Direitos Humanos.
Atribuição federal
Os MPs e a Defensoria recomendam ainda a observância da atribuição do Ministério da Saúde para as decisões concernentes à prioridade dos grupos de pessoas que se submeterão à vacina contra a Covid-19, abstendo-se de promover a inserção de novos grupos e subgrupos.
Conforme sustentado no documento, “a inclusão, sem qualquer respaldo jurídico ou técnico-científico, dos líderes religiosos nos grupos prioritários já definidos pelo Ministério da Saúde – objeto do Projeto de Lei nº 175/2021 – revela grave transgressão constitucional por: 1) invasão de competência pelo Poder Legislativo estadual em matéria de competência do Poder Executivo Federal (inconstitucionalidade formal orgânica) e 2) ofensa ao princípio da isonomia (inconstitucionalidade material)”.
O documento aponta ainda ser desproporcional e desarrazoada a pretensão de vacinar irrestritamente os líderes religiosos na atual circunstância de escassez de recursos materiais e de elevada demanda por doses de vacina para imunização de grupos populacionais prioritários. Também é destacado que a implementação da medida implica preterição dos grupos populacionais que se encontram na escala de prioridade já definida no Plano Nacional de Operacionalização o da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), notadamente o das pessoas com comorbidades e em situação de vulnerabilidade social.
“Não podem os valores da igualdade e da vida social saudável serem mitigados para favorecer pessoas que não fazem jus à prioridade de vacinação, fato que, no cenário de escassez de vacinas e de recursos de saúde, atinge o patamar de inaceitável privilégio, frente às demais categorias inscritas, por razões científicas, como prioritárias”, sustenta a recomendação.