Afinal, o que pode e o que não pode funcionar em Anápolis durante o grau leve
Além do comércio, bares e restaurantes tem novos horários e protocolos a cumprir
Como adiantado em primeira mão pelo Portal 6, o Diário Oficial do Município de quinta-feira (06) trouxe uma Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) recomendando o retorno do nível leve da Matriz Risco de Anápolis.
A decisão já está valendo e foi tomada pela pasta em decorrência da queda de ocupação de UTI exclusivos para pacientes com Covid-19, que agora está em 43%. Em regra, a cidade pode manter o funcionamento das atividades econômicas mais flexíveis até os 50%.
De acordo com o secretário Municipal de Saúde, Júlio César Spíndola, mesmo que a situação atual permita o risco leve, os números serão analisados diariamente.
Ou seja, caso a ocupação dos leitos volte a subir, o panorama será mudado novamente para os níveis moderado ou crítico.
Uma das principais mudanças no nível leve ocorre para os estabelecimentos noturnos, como bares e restaurantes.
Se o protocolo moderado permite o funcionamento todos os dias até às 22h, com 30% da capacidade, o leve autoriza que as portas fiquem abertas até 00h, com ocupação máxima de 50%.
O distanciamento e uso de máscara e álcool em gel permanecem obrigatório em qualquer situação.
Veja os protocolos que orientam como cada segmento deve atuar em Anápolis
Mostra quais atendimentos continuam garantidos, independente do cenário de risco. Descreve o que poderá funcionar em cada segmento (indústrias, comércios, serviços ambulatoriais) e quais medidas de segurança deverão ser adotadas por todos os serviços de saúde.
Aponta o que pode funcionar nos três níveis da matriz de risco e sobre como deve funcionar os serviços públicos e particulares de transporte (como viagens por aplicativos). Tem também regras especificas para o transporte escolar.
Protocolo 3 – Construção Civil
Define o que pode abrir e quais os critérios de funcionamento em obras, indústrias, comércio do segmento e de serviços ligados à cadeia.
Além do que pode abrir as portas, o protocolo traz como deve funcionar os serviços de alimentação presencial, os cuidados para serviços delivery, orientações para selfie-service e regras para as feiras. Também fala sobre as regras para funcionamento de bares e restaurantes.
Mostra quais regras de higiene os segmentos de indústrias, comércios e serviços ligados à cadeia devem seguir para continuar de portas abertas. Também traz orientações para as lavanderias.
Aponta o funcionamento do setor agropecuário (indústrias, comércios e serviços ligados à cadeia) e solicita que, mesmo no risco leve de contaminação, os critérios sejam analisados conforme o protocolo geral.
Protocolo 7 – Essenciais diversos
Mostra o que abre e fecha na indústria, comércio, prestação de serviço, cultivo e criação de alimentos. Traz ainda as instruções para abrigos de idosos e medidas para manejo de corpos de pacientes que morreram com Covid-19 ou com suspeita.
Protocolo 8 – Entretenimento e lazer
Define os critérios de funcionamento de eventos públicos e privados, campeonatos esportivos, estabelecimentos culturais (museus, bibliotecas, teatros e cinema) e outros serviços de lazer. Também determina que boates, danceterias, salões de dança e similares não podem funcionar.
Protocolo 9 – Centros comerciais e estabelecimentos religiosos
Explica as regras de abertura e quantidade de pessoas que podem frequentar os shoppings e templos religiosos. Ainda consta como devem ser os velórios realizados em igrejas.
Protocolo 10 – Não essenciais diversos
Trata sobre o funcionamento de indústrias e comércio em geral, hospedagens, atividades de beleza, atividades de condicionamento físico, ensino de esportes, atividades aquáticas e cursos livres.
Fala sobre as aulas presenciais, das medidas de manejo individual, medidas de higiene, medidas de manejo ambiental, sobre o que fazer com casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, da educação infantil e itens gerais.
Este protocolo estabelece as regras gerais de enfrentamento contra a Covid-19, incluindo uso de máscaras, medidas de distanciamento, medidas de manejo ambiental, números de clientes em estabelecimentos, higiene, dos grupos de risco, dos afastamentos laborais e de espaços recreativos.