Lei que determina afastamento de gestante na pandemia é sancionada
A funcionária deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto
![Da Agência Brasil](https://sandbox.portal6.com.br/wp-content/uploads/2021/04/avatar-agencia-brasil-150x150.png)
![](https://sandbox.portal6.com.br/wp-content/uploads/2021/05/gravidas_no_ambulatorio.jpg)
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12) a lei que que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.
O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.
Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.