Uber é obrigada a indenizar goiana por danos morais após mensagem indevida de motorista
Apesar do constrangimento sofrido pela passageira, empresa insistiu em alegar ausência de responsabilidade
Uma cliente goiana da Uber receberá R$ 7 mil de indenização da empresa, por danos morais.
A decisão foi publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado na terça-feira (10), após decisão do juiz Leonys Lopes Campos da Silva, coordenador dos trabalhos no 2º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia.
A denúncia da cliente foi de que o motorista cobrou um valor além daquele pré-determinado pelo aplicativo e que ele também enviou mensagens de cunho sexual à ela.
O caso aconteceu em novembro de 2019 e veio percorrendo um longo caminho através do sistema judicial desde então.
Um dos fatos decisivos para a determinação do juiz foi a insistência da empresa em alegar ausência de responsabilidade, invés de comprovar ou demonstrar qualquer causa excludente do relato da mulher que movimentou a ação.
Sendo assim, o magistrado entendeu que a indenização deveria ser aplicada, não só pela quebra dos direitos do consumidor após a cobrança indevida, mas também pelas mensagens ofensivas.
Leia a conclusão na íntegra, a seguir.
“Diante do exposto, presumir-se-á, portanto, verdadeiros os fatos narrados pela parte autora, ou seja, que fora alvo de tratamento desrespeitoso (com cunho sexual) pelo motorista da parte requerida. A conduta do motorista parceiro da requerida de enviar mensagem com teor sexual à autora, embora não gere ônus financeiro, configura tratamento mais que descortês e desrespeitoso ao consumidor, consubstanciando total desrespeito à sua pessoa e à sua dignidade, configurando o dano moral em sua acepção jurídica. A empresa requerida deve, no mínimo, garantir tratamento igualitário e urbano, qual seja o que proporcione respeito, educação, cordialidade. Agindo fora desse enfoque, surge o dever de indenizar.”