PIS 2021: consulte se você tem direito a receber
Final do ano chegou e junto com ela surge muitas dúvidas sobre o PIS, vem entender mais sobre o benefício
O final do ano chegou e todo trabalhador fica em dúvida em relação ao PIS. Basicamente, esse benefício é pago para quem trabalhou com carteira assinada ou como funcionário público no ano anterior. PIS 2021: consulte se você tem direito a receber. Vem com a gente!
Primeiramente, para ter direito é preciso preencher alguns requisitos. Por exemplo, ter recebido em média até dois salários mínimos por mês. Assim, o valor varia de acordo com o tempo que a pessoa trabalhou. Além disso, quem trabalha no setor privado pode fazer o saque na Caixa. A medida que o Servidor público retira o dinheiro no Banco do Brasil.
PIS 2021: consulte se você tem direito a receber:
Afinal, quem tem direito a sacar o abono salarial do PIS/Pasep?
1. Primeiro, quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior;
2. Além disso, ganhou, no máximo, dois salários mínimos por mês, em média;
3. Ademais, está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
4. Por fim, é preciso que a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente ao governo.
Eu tenho esse direito?
Basicamente, para saber se tem direito ao abono salarial, é possível fazer a consulta das seguintes maneiras:
Trabalhador de empresa privada pode consultar no Aplicativo Caixa Trabalhador. Além disso, pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207. A medida que o servidor público pode consultar pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas); 0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos)
Quanto é pago?
Em resumo, o valor pago é de até um salário mínimo e varia de acordo com o tempo que a pessoa trabalhou. Assim, se você trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Ou, se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do salário mínimo
Até quando posso sacar o abono salarial?
Vale destacar que se o trabalhador não sacar, terá de esperar até o calendário do ano que vem, quando o dinheiro será disponibilizado de novo. Em resumo, a lei determina que, se não sacar no prazo de cinco anos, a pessoa perde o direito.