Estagiária entra na Justiça contra empresa e ganha o direito de ter a carteira de trabalho assinada
TRT entendeu que empresa atinha mais intuito de suprir mão de obra do que proporcionar ensino à estudante
Após provar que as atividades desempenhadas numa academia iam bem além das do Termo de Compromisso de Estágio ao qual deveria cumprir, uma estudante de educação física entrou com recurso contra a academia que trabalhava para provar o vínculo empregatício.
Ela recebeu decisão favorável do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) depois do Juízo do Trabalho de Mineiros, no Sudoeste do estado, negar o pedido.
Em sua defesa, a estudante afirmou ter realizado atividades físicas de treinadora/instrutora auxiliar de modalidade esportiva, inclusive com sobrejornada.
Ela argumentou que a academia mascarou o vínculo de emprego ao entregar chaves da academia, as aulas, e os alunos do treinamento funcional, sem a supervisão de um profissional habilitado.
Assim, o relator, desembargador Platon Azevedo Filho, disse que o período concedido para favorecer o aperfeiçoamento e a complementação acadêmico-profissional da estudante é uma espécie de vínculo que se aproxima da relação de emprego.
Na decisão, o desembargador salientou que as provas evidenciavam que a academia tinha muito mais o interesse em suprir a necessidade de mão de obra a ter aperfeiçoamento e a complementação da formação acadêmica.
Outro ponto, foi a ausência de termo de compromisso em alguns períodos e, com lapsos de tempo, faltou a apresentação periódica de documentação à instituição de ensino de relatórios de atividades exercidas pela estudante no local de trabalho.
O magistrado pontuou também que mensagens de WhatsApp constam, nos autos do processo, tratamento rigoroso do sócio da academia para com a funcionária.
Inclusive, com ameaças de demissão por conta da participação de uma aula com o objetivo de aperfeiçoamento em sistemas de treinamento.
Somando tudo isso, o Planton Filho declarou existência de contrato de trabalho bem como determinou a anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o pagamento de verbas rescisórias.