4 motivos que podem levar ao cancelamento definitivo da pensão por morte

Benefício é pago aos familiares dependentes, mas há diretrizes que precisam ser seguidas para que ele continue válido

Anna Júlia Steckelberg Anna Júlia Steckelberg -
4 motivos que podem levar ao cancelamento definitivo da pensão por morte
Existem quatro situações que podem ter a pensão por morte cancelada. (Foto: Reprodução)

Em resumo, para quem não entende muito bem, a pensão por morte é paga aos dependentes do segurado do INSS que falecer ou tiver sua morte declarada judicialmente, em caso de desaparecimento.

Assim, familiares dependentes do segurado podem receber o benefício, sendo eles: cônjuge, companheiros, filhos com menos de 22 anos e filhos inválidos ou que tenham deficiência.

Da mesma maneira, existem quatro situações que podem ter a pensão por morte cancelada. Confira:

 Motivos que podem cancelar a pensão por morte:

1. Idade

Em primeiro lugar, nem todas as concessões da pensão são vitalícias. Logo, a duração da pensão por morte varia de acordo com o beneficiário e idade do segurado. Assim, para os filhos e irmãos, o benefício valida-se até que completem 22 anos de idade, exceto em casos de invalidez.

Para cônjuge ou companheiro, portanto, o benefício terá duração de quatro meses. Isso se o segurado tiver menos de 18 contribuições ao INSS. Bem como, se o casamento ou união estável tiver começado há menos de dois anos antes do falecimento do trabalhador.

No entanto, se o segurado contar com mais de 18 recolhimentos e mais de dois anos de relacionamento na data do falecimento, o período do benefício varia de acordo com a idade no dia do óbito. Se o segurado tiver:

– Menos de 22 anos: a duração máxima será de 3 anos;

– 22 a 27 anos: a duração máxima será de 6 anos;

– 28 a 30 anos: a duração máxima será de 10 anos;

– 31 a 41 anos: a duração máxima será de 15 anos;

– 42 a 44 anos: a duração máxima será de 20 anos;

– A partir de 45 anos: o benefício será vitalício.

 2. Segurado desaparecido foi encontrado

Em seguida, em casos de desastres naturais ou desaparecimento, pode ser mais complicado comprovar a morte. Dessa forma, é declarada judicialmente a morte presumida. Isso significa que os dependentes do segurado recebem o benefício. Entretanto, caso ele retorne da condição de desaparecido, os dependentes têm a pensão por morte cancelada.

 3. Concessão de uma nova pensão por morte

Além disso, os beneficiários podem se casar novamente sem ter a pensão por morte cancelada. Porém, se o novo companheiro falecer e for segurado do INSS, o cônjuge pensionista deverá optar por apenas uma pensão. Caso não faça a opção e tenha a nova pensão concedida, a anterior será cortada.

4. Duração de quatro meses

Por fim, em alguns casos, a pensão por morte pode ter a duração de apenas quatro meses. Em suma, isso acontece quando o segurado fez menos de 18 contribuições mensais ao INSS. Ademais, se o casamento ou união estável tiver menos de dois anos de duração no momento da morte do segurado. Assim, após os quatro meses de benefício, a pensão por morte é cancelada.

 Como solicitar?

1. Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS;

2. Faça login;

3. Escolha a opção “Agendamentos/Requerimentos”;

4. Clique em “novo requerimento”, “atualizar e “avançar”;

5. No campo de pesquisa digite a palavra “pensão” e selecione o serviço;

6. Preencha os dados solicitados e conclua o pedido.

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