Enel é condenada a indenizar morador de Anápolis que ficou no prejuízo após queda de energia
Além do dano material, consumidor também receberá indenização por danos morais com juros e correções
Atualizado às 11h28
Decisão do juiz Gleuton Brito Freire, do 1º Juizado Especial Cível, condenou a Enel a indenizar um morador de Anápolis que teve diversos equipamentos eletrodomésticos danificados após queda de energia na residência dele.
O magistrado, durante a análise do processo, entendeu que a concessionária não regularizou a prestação dos serviços de eletrificação e não reparou os equipamentos danificados. O valor estipulado para ser pago ao morador é de mais de R$ 6 mil.
Nos autos, um vizinho ouvido como testemunha e que mora há 26 anos no setor, relatou que houve oscilação na queda energia duas vezes em menos de uma semana. Foi essa situação que teria causado a queima de lâmpadas e uma televisão na casa do consumidor.
Utilizando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o juiz Gleuton Brito Freire observou que a concessionária não se pautou em conformidade à boa-fé objetiva e ao equilíbrio contratual, abusando da posição de fornecedor ao não regularizar a prestação dos serviços de eletrificação.
No total, o prejuízo somou cerca de R$ 3 mil, mas a indenização final ficou em R$ 6.333,85 devido aos danos físicos e morais corrigidos pelo Índice de Preços no Consumidor (INPC) e juros legais.
Com a palavra a Enel:
“A Enel Distribuição Goiás informa que tomou ciência da decisão judicial recentemente e está avaliando as medidas que serão adotadas no processo judicial.”