Após infração grave, família de homem que morreu trabalhando fica sem indenização
Relator lamentou a perda dos parentes, mas entendeu que vítima foi culpada pelo que aconteceu
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) entendeu que um motorista de transporte de cargas que morreu trabalhando foi o responsável pelo acidente fatal. Por isso, foi negado o pedido de indenização aos familiares.
A sentença já havia sido colocada pela Vara do Trabalho da Cidade de Goiás (GO) e, após a decisão, foi mantida.
Na justificativa, o desembargador Welington Peixoto, que foi o relator do processo, apontou que o trabalhador atuava no transporte de mercadorias, considerada como uma profissão de risco.
Por isso, poderia existir a aplicação da responsabilidade da empresa em caso de acidente. Porém, como o condutor apresentava concentração de álcool no sangue superior aos limites legais no momento em que ocorreu o acidente, com cerca de 16,60 dg/L, a culpa acabou se tornando exclusivamente da vítima.
“E, é consabido que o álcool, em menor ou maior quantidade, altera os reflexos motores do indivíduo que o ingere”, pontuou.
Além disso, o laudo realizado no momento do acidente também apontou que o veículo estava com as condições de conservação regulares e aceitáveis para a trafegabilidade.
Por fim, o relator lamentou a perda dos parentes, mas entendeu que vítima foi culpada pelo que aconteceu, já que teria assumido os riscos ao ingerir bebidas alcóolicas e dirigir.
Com isso, a responsabilidade objetiva do empregador foi afastada e o recurso à família foi negado.