Mulher que passou constrangimento em aeroporto de Goiânia será indenizada por companhia aérea
Empresa tentou jogar a responsabilidade para vítima, mas não conseguiu convencer o juiz
A Gol Linhas Aéreas terá que indenizar e restituir uma consumidora de Goiás em R$ 3 mil. Isso por que a passageira perdeu um voo de volta para São Paulo, por conta de uma falha no sistema de check-in. Assim, ela teve que comprar a passagem aérea de outra empresa.
A decisão foi do juiz Jesus Rodrigues Camargos, do Juizado Especial Cível de Uruaçu – município localizado na região Norte do Estado.
Segundo a defesa da mulher, ela iniciou o procedimento mais de duas horas e meia antes do voo. Em vão, tanto no site quanto no aplicativo da empresa.
Diante disso, ela compareceu com antecedência no aeroporto e solicitou auxílio de um funcionário da companhia. Após verificação no sistema, o colaborador informou que a consumidora não conseguiria fazer o check-in pelo aplicativo e a orientou a realizar o procedimento no balcão.
Nesse momento, ela foi informada de que já havia excedido o horário limite.
Em contestação, a Gol sustentou que, apesar de alegar que chegou ao balcão da companhia com antecedência, a consumidora não faz nos autos nenhuma prova neste sentido. Bem como não traz nenhum documento que comprove as supostas tentativas check-in on-line.
Entretanto, juiz, ao analisar o caso, verificou que a consumidora produziu todas as provas possíveis, como o número de protocolo referente a sua reclamação realizada junto a Gol, a Anac e a sites de reclamações. Além de apresentar gravação em que mostra que o sistema estava inoperante.