Havan terá que indenizar funcionária que denunciou assédio em Goiás
TRT rejeitou argumentos da defesa da empresa e lembrou que funcionário manteve conduta inadequada mesmo após reclamação
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) determinou que a Havan S/A de Valparaíso de Goiás deve pagar uma indenização por danos morais para uma vendedora que sofreu assédio sexual.
O TRT considerou que a empresa tem o dever de fornecer um ambiente de trabalho saudável e tranquilo para todos os funcionários, com condições físicas e psicológicas favoráveis para isso.
A rede de lojas de departamento, no entanto, discordou da sentença. A Havan elgou que existe respeito mútuo entre vítima e acusado e negou que tenha contribuído de alguma forma para o caso de assédio relatado pela vendedora.
A empresa ainda negou que a trabalhadora foi vítima de algum tipo de assédio.
O colegiado, apesar da argumentação da companhia, lembrou que a vítima já havia por diversas vezes informado aos superiores a respeito do comportamento desrespeitoso do colega com ela e com as demais funcionárias.
O TRT destacou que o funcionário manteve a prática mesmo depois da denúncia e não foi punido pela empresa e, por isso, decidiu manter a condenação.
Na decisão, a relatora do processo, desembargadora Kathia Albuquerque, defendeu que principalmente em um ambiente predominantemente composto por homens, a empregadora deveria coibir o assédio. Além disso, destacou as consequências que tais atitudes podem trazer para a vítima.
“Muitas das vezes, o assédio chega ao ponto de fazer com que o empregado não mais se interesse pelo prosseguimento da relação empregatícia”, pontuou.
Agora, a Havan terá que pagar a indenização pelos danos morais sofridos pela funcionária com uma quantia de R$ 10 mil.