Concurso do Corpo de Bombeiros de Goiás entra na mira do MP por poucas vagas para mulheres
Edital lançado na última quinta-feira (21) prevê 612 vagas; destas, apenas 62 são para mulheres
O Ministério Público de Goiás (MPGO) apura denúncia de suposta restrição de vagas para mulheres em concurso do Corpo de Bombeiros de Goiás, que teve edital publicado na última quinta-feira (21). Por nota, o MP informou ao Portal 6 que “uma notícia de fato sobre o assunto foi registrada via portal MP Cidadão no dia 21 de julho”.
A solicitação aguarda distribuição para uma das promotorias de Goiânia. O órgão do MP, conforme a nota, deve ter atuação na Área de Defesa do Patrimônio Público.
Com 550 vagas para homens e 62 para mulheres, o edital do certame tem sido alvo de críticas. Em alguns casos, como em cargos relacionados à banda musical, o grupo feminino sequer tem espaço para concorrência. A situação também ocorre em outras posições da corporação, como médicos e odontólogos.
O advogado Rodrigo Belmonte, especialista em Direito Constitucional, o limite, do ponto de vista inconstitucional, é inadmissível. “Não tem uma justificativa, a não ser que apresentem um estudo científico dizendo que a mulher não consegue fazer o papel de combatente de um músico, o que não me parece realista”, analisa.
Em nota, o Corpo de Bombeiros afirma que a natureza e especificidade das atribuições inerentes aos cargos e funções da Corporação Militar, integrante da segurança pública, legitimam algumas exigências para habilitação. Entre elas, estariam a formação, idade, capacidade física e mental, idoneidade moral e gênero.
O último quesito pode ser questionado, segundo Rodrigo Belmonte. “É possível sim exigir, no caso de algumas atividades públicas, características do candidato. Contudo, só quando cientificamente provado. Fora isso, a jurisprudência já está consolidada e o Supremo Tribunal Federal (STF) é muito claro ao não permitir outros critérios de segregação do cargo público”, aponta.
Ao Portal 6, a corporação também justifica que o percentual de 10% das vagas nos concursos públicos do CBMGO a candidatas do sexo feminino é assegurado, conforme art. 3º da Lei estadual nº 16.899/2010. A norma fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.
Para o especialista, ainda assim, é possível questionar a lei por haver “constitucionalidade duvidosa”. “O decreto que estabelece um limite de até 10% nas vagas femininas existe, porém, é uma regra ultrapassada, pois já há vários entendimentos no caminho contrário. Não dá para deixar a critério das corporações a decisão de contratar ou não mulheres, tem que contratar quem passa no concurso”, argumenta.
Além do Ministério Público, as candidatas que se sentirem prejudicadas pela diferença de vagas podem acionar a Justiça contra o edital em ações individuais ou por meio da Defensoria Pública. “Recomendo também pedir socorro a Associação dos Servidores da Polícia Militar e Bombeiros Militar, que devem ajudar”, completa o advogado.