Passageiro que esperou horas por ônibus vai receber indenização
Homem contou que ficou cansado e passou fome enquanto esperava o transporte
Em um julgamento um tanto quanto diferente, a empresa de ônibus, Real Maia Transportes Terrestres Eireli, foi condenada a pagar uma indenização por danos morais a um passageiro que aguardou horas na rodoviária.
A decisão foi tomada pelo juiz Jesus Rodrigues Camargos, do Juizado Especial Cível de Uruaçu, município do Norte de Goiás.
Responsável pela defesa do passageiro, o advogado Augustto Guimarães Araujo relatou que o cliente havia comprado uma passagem de Marabá (PA) com destino a Uruaçu e uma escala em Paraíso (TO).
Porém, na data da viagem, logo que chegou na rodoviária da cidade tocantinense, percebeu que não havia informações disponíveis a respeito do segundo ônibus que deveria pegar para ser levado ao destino.
O homem ainda relatou descaso por parte da rodoviária, disse que ficou cansado e passou fome enquanto esperou o transporte por cerca de oito horas.
Por outro lado, a empresa afirmou que o erro foi do próprio passageiro, já que o mesmo não teria se atentado aos horários de conexão no momento em que realizou a compra. Alegou também que, pelo horário do primeiro embarque, seria impossível pegar o próximo e garantiu que concedeu assistência.
A juíza Samara Costa Barbosa considerou que em nenhum momento a transportadora apresentou alguma prova de que o serviço foi prestado de forma adequada.
A magistrada apontou que a falha na prestação do serviço ficou evidente já que o passageiro precisou aguardar durante longas horas e só conseguiu chegar ao destino final no dia seguinte.
A empresa foi condenada a indenizar o passageiro em R$ 3 mil por danos morais.