Funcionário que ficou 02 meses sem trabalhar vai receber indenização da empresa
Call center precisará pagar R$ 3 mil a trabalhador de Goiânia após decisão do TRT-GO
Um atendente de call center irá receber uma indenização de R$ 3 mil por ócio forçado em horário de trabalho em uma companhia telefônica, em Goiânia. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-GO) condenou a empresa ao ressarcimento por danos morais.
De acordo com o relato, o funcionário ficou ocioso no serviço devido ao bloqueio da senha de acesso ao sistema por dois meses, impossibilitando que ele cumprisse qualquer função.
A empresa recorreu, pedindo a exclusão da condenação, alegando que o atendente não possuía provas suficientes para a ação.
Ainda assim, o relator do recurso, Welington Peixoto, manteve a indenização. Segundo ele, as testemunhas indicam que o trabalhador foi forçado a esperar na empresa sem desenvolver nenhuma atividade.
Para o desembargador, a ação pode causar constrangimento ao empregado exposto à situação. Isso porque, enquanto todos ao redor realizam alguma atividade, ele permanece desocupado.