Justiça goiana absolve homem que ameaçou ex-mulher ‘vou te matar, vontade minha é pegar uma barra de ferro’
Juiz substituto da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás entendeu que ameaça foi apenas um ‘desabafo’
Em julho de 2017, um homem foi denunciado por ameaçar a ex-mulher de morte para ficar com a guarda da filha. Na ocasião, em chamada telefônica, disse ‘eu vou te matar, vontade minha é pegar uma barra de ferro, arrumar na sua cabeça e te matar, porque sou réu primário e quando eu sair da cadeia e viver sozinho com minha filha’.
Entretanto, ele foi absolvido pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás. O juiz substituto em segundo grau, Adegmar José Ferreira, entendeu que a ameaça foi apenas um ‘desabafo’.
Em primeiro grau, o homem foi sentenciado pelo caso a 1 mês e 10 dias de detenção. Ao processo, foi aplicada suspensão condicional da pena e fixado valor de R$ 2 mil a título de reparação.
No entanto, a defesa recorreu, onde sustentou a ausência de promessa de mal injusto e inexistência de dolo especifico de causar temor na vítima.
À época, na delegacia, o réu afirmou que discutiu com a vítima em razão da guarda e criação da filha.
Ele relatou que no dia do fato ligou para a vítima com a intenção de ver a filha. Conforme disse, a ex-mulher sempre colocava dificuldades e por isso acabou se exaltando.
Segundo ele, em 06 anos de relacionamento, a única discussão que tiveram foi no dia dos fatos. Que nunca perseguiu a vítima e que não tentou entrar na residência dela.