Justiça goiana absolve homem que ameaçou ex-mulher ‘vou te matar, vontade minha é pegar uma barra de ferro’
Juiz substituto da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás entendeu que ameaça foi apenas um ‘desabafo’
![Karina Ribeiro](https://sandbox.portal6.com.br/wp-content/uploads/2021/10/IMG_8152-150x150.jpg)
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Em julho de 2017, um homem foi denunciado por ameaçar a ex-mulher de morte para ficar com a guarda da filha. Na ocasião, em chamada telefônica, disse ‘eu vou te matar, vontade minha é pegar uma barra de ferro, arrumar na sua cabeça e te matar, porque sou réu primário e quando eu sair da cadeia e viver sozinho com minha filha’.
Entretanto, ele foi absolvido pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás. O juiz substituto em segundo grau, Adegmar José Ferreira, entendeu que a ameaça foi apenas um ‘desabafo’.
Em primeiro grau, o homem foi sentenciado pelo caso a 1 mês e 10 dias de detenção. Ao processo, foi aplicada suspensão condicional da pena e fixado valor de R$ 2 mil a título de reparação.
No entanto, a defesa recorreu, onde sustentou a ausência de promessa de mal injusto e inexistência de dolo especifico de causar temor na vítima.
À época, na delegacia, o réu afirmou que discutiu com a vítima em razão da guarda e criação da filha.
Ele relatou que no dia do fato ligou para a vítima com a intenção de ver a filha. Conforme disse, a ex-mulher sempre colocava dificuldades e por isso acabou se exaltando.
Segundo ele, em 06 anos de relacionamento, a única discussão que tiveram foi no dia dos fatos. Que nunca perseguiu a vítima e que não tentou entrar na residência dela.