É possível participar do concurso do Corpo de Bombeiros de Goiás com idade acima da permitida?
Edital do certame prevê limitação da idade mínima de 18 anos e máxima de 32 anos para cargo de 2º tenente
Um dos concursos públicos mais esperados e visados de Goiás – o do Corpo de Bombeiros – prevê, entre outras demandas, idade mínima de 18 anos e máxima de 32 anos – quando o cargo pretendido é de 2º Tenente.
Entretanto, a Justiça tem concedido, em casos específicos, liminar para alguns candidatos que fogem desta regra. Esse é o caso de uma médica, de 35 anos, que buscou mandado de segurança para tal.
O caso foi analisado pela desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
A magistrada considerou não ser razoável que, o fator idade, nesse caso específico, exclua o direito da candidata de participar do certame. Isso porque ela é médica e o cargo não pressupõe a necessidade de capacidade física exigida dos militares de forma geral.
No pedido do advogado do caso foi argumentado de que o cargo pleiteado pela candidata – de 2º Tenente Oficial Médico (Clínica Médica) é de função intelectual.
Argumenta ainda que o limite de idade do edital não é razoável e desproporcional ao ponto de impedir a inscrição da candidata.
Ao analisar o pedido, a desembargadora salientou que, ainda que não se discuta a constitucionalidade formal da lei que prevê o limite da idade, não parece razoável que, no caso específico, seja previamente negado o direito de prosseguir no concurso.