Nova lei prevê multa para veículo com bolhas em insulfilm; veja o que muda

Alguns sinais podem ser indícios para motorista perceber que chegou a hora de trocar o acessório

Folhapress Folhapress -
Imagem mostra carros enfileirados em avenida (Foto: Reprodução)

Uma recente resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) mudou algumas regras sobre uso de películas em vidros de veículos. Por isso, motoristas precisam ficar atentos.

Uma das principais mudanças é que o proprietário poderá ser multado se o insulfilm de áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo tiverem bolhas de ar, o que pode deixar a imagem turva e dificultar visão e direção.

Áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade são o para-brisa e os vidros laterais dianteiros, estes, inclusive, por causa da visualização dos espelhos retrovisores.

Bolhas no vidro traseiro não são passíveis de multa, segundo o advogado Antonio José Dias Junior, coordenador da Comissão de Direito do Trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo, desde que o veículo tenha os retrovisores externos, o que também é obrigatório por lei.

Igualmente não há punição se o problema ocorrer vidros laterais traseiros, diz o advogado.

Bolhas indicam baixa qualidade do material ou falhas na instalação. A durabilidade das películas automotivas normalmente é de dois a três anos.

O sinal de que chegou a hora de trocar é a alteração de cor ou as próprias bolhas.

Segundo a resolução, em vigor desde 1º de junho, a transmitância luminosa, ou seja, a visualização, não pode ser inferior a 70% no caso de para-brisa e vidros laterais dianteiros.

De acordo com o advogado Dias Junior, até então, a legislação de trânsito previa um mínimo de 75% de luminosidade em vidros incolores (os verdes que saem de fábrica, por exemplo) e 70% para os coloridos (no caso, os que têm película escura). “Agora todos são padronizados em 70%”, afirma.

“É preciso levar em consideração se o para-brisa, por exemplo, já saiu de fábrica com a transmitância luminosa permitida. Alguns têm 70% no vidro verde e se o proprietário colocar uma película em cima, há o risco de diminuir [a luminosidade]”, afirma.

Nos demais vidros do veículo, a lei permite a partir de 28% de transmitância luminosa.

Conforme a resolução, se o veículo não tiver espelho retrovisor do lado direito, o vigia (vidro traseiro) também precisará de um mínimo de 70% de luminosidade. “A lei é redundante, já que o espelho é obrigatório, mas importante.”

Quem não seguir as regras comete infração considerada grave, com cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 195,3.

A pontuação é intransferível, ou seja, terá de ficar no prontuário do dono do veículo.

Segundo o advogado, é preciso ter impresso na película, como se fosse uma marca d’água, o seu grau de visibilidade.
Policiais militares que desconfiarem de irregularidade, porém, podem usar um aparelho, o MTL (Medidor de Transmitância Luminosa) que aponta se o índice está dentro dos padrões permitidos.

“O aparelho consegue medir o quanto de luz passa, se é possível enxergar de dentro para fora e de fora para dentro, principalmente numa fiscalização de trânsito”, afirma o advogado.

No caso de irregularidade, o policial militar pode solicitar que ao motorista retire a película na hora –no caso do para-brisa, uma dica é usar o aquecedor de ar do carro para ajudar a descolar o insulfilm.

Ou então, a autoridade de trânsito poderá recolher o veículo. “Mas só vai sair do pátio se a película irregular for retirada”, alerta o advogado Dias Junior.

Questionada, a Polícia Militar não informou quantos aparelhos tem a fiscalização de trânsito paulista nem a quantidade de multas aplicadas neste ano.

A legislação de trânsito continua coibindo uso de vidros refletivos, como os espelhados, ou opacos. Proprietários, inclusive, podem ser multados nesses casos sem que o agente de trânsito dê ordem de parada ao motorista.

As regras não valem para blindados, segundo o especialista da OAB, por serem veículos que foram equipados para ter mais segurança.

Outro novidade, segundo a regulamentação, é a proibição de uso de painéis luminosos com mensagens dinâmicas ou estáticas no para-brisa ou nos vidros dianteiros laterais, como usado por alguns motoristas de aplicativos para identificar para qual empresa trabalha.

A proibição do luminoso não vale para veículos de transporte coletivo se ele tiver a finalidade de informar o serviço ao usuário da linha.

Continuam proibidos adesivo, legenda e símbolo pintados ou afixados nas áreas envidraçadas dos veículos indispensáveis à dirigibilidade –portando, aquela imagem do personagem Bart Simpson colada no vidro dianteiro esquerdo, como se o personagem da TV fosse o motorista do carro e comumente vista nas ruas, é proibida.

RESOLUÇÃO 960 – VEJA PRINCIPAIS PONTOS

A TRANSMIT NCIA LUMINOSA
– Não poderá ser inferior a 70% no para-brisas e nas demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo (vidros laterais dianteiros)
– Não poderá ser inferior a 28% para os demais vidros
– Se o veículo não tiver espelho retrovisor de ambos os lados, a luminosidade do vigia (vidro traseiro) não poderá ser inferior a 70%
– Os vidros no teto ficam excluídos dos limites fixados
– A verificação dos índices de transmitância luminosa deve ser efetuada por meio do aparelho MTL (Medidor de Transmitância Luminosa)
– Nas áreas indispensáveis à dirigibilidade

É PROIBIDO
– Qualquer inscrição, adesivo, legenda ou símbolo pintados ou afixados
– Cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nas áreas não indispensáveis à dirigibilidade, desde que possuam espelhos retrovisores nos dois lados
– Painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas, exceto as usadas em transporte coletivo de passageiro com finalidade de informar o serviço ao usuário da linha
– Película reflexiva ou opaca é proibida em qualquer um dos vidros

É OBRIGATÓRIO

-A marca do instalador e o índice de transmitância luminosa em cada conjunto vidro devem ser gravados indelevelmente na película por meio de chancela e devem ser visíveis do lado externo
É PERMITIDO

– Fora das áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, a aplicação de inscrições, pictogramas ou painéis decorativos de qualquer espécie será permitida, desde que o veículo possua espelhos retrovisores externos de ambos os lados

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