Lei beneficia entregadores de aplicativo no Brasil e muitos não sabem
Levantamento identificou que entre 2016 e 2021 o número de brasileiros que trabalham como entregadores de aplicativo cresceu em 979,8%
Os entregadores de aplicativo estão cada dia mais em alta no Brasil, com a profissão ganhando diariamente cada vez mais trabalhadores. No entanto, mesmo com este crescimento acelerado da áreas, muitos não sabem que existe uma lei que garante os seus direitos.
Para se ter uma ideia, um levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) identificou que entre 2016 e 2021 o número de brasileiros que trabalham com entrega cresceu em 979,8%.
O crescimento na área foi acentuado pela pandemia da Covid-19, que acabou por causar uma grande onda de desemprego no país com o fechamento de diversos estabelecimentos nas mais variadas áreas.
Com isso, como uma forma de driblar essa situação e garantir a comida na mesa para as suas famílias, milhares de brasileiros optaram por começar uma nova vida como entregadores de aplicativo.
No entanto, por mais que o número destes trabalhadores esteja crescendo cada vez mais no Brasil, grande parte destes não fazem ideia de que existe uma lei que os resguarda.
Pensando nisso, separamos essa norma para que você possa entender melhor quais são os seus direitos.
Lei beneficia entregadores de aplicativo no Brasil e muitos não sabem
Aprovada em janeiro de 2022, a Lei 14.297/2022 foi desenvolvida com o intuito de fornecer uma maior segurança para todos os entregadores de aplicativo do Brasil, principalmente durante a pandemia que impactou o mundo.
Uma importante medida prevista na norma garante que as empresas que intermediam entregas entre o fornecedor e o consumidor precisam contratar um seguro contra acidentes, sem franquia, para os seus trabalhadores.
Desse modo, o entregador ficará resguardado caso sofra qualquer acidente enquanto estiver atuando no período de retirada e entrega de produtos.
Se o brasileiro estiver também cadastrado em outras plataformas do mesmo serviço, o seguro deverá ser pago preferencialmente por meio da internet pela empresa para qual o trabalhador estiver trabalhando no exato momento em que tiver se acidentado.
Caso os estabelecimentos descumpram a lei, eles estarão sujeitos a aplicação de advertências e multa administrativa de até R$ 5 mil.
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