Justiça de Goiás condena empresa a pagar horas extras a funcionário acionado pelo celular fora do horário de trabalho
Juiz entendeu que a realização das tarefas fora do período de trabalho, ainda que realizadas por meio do aparelho telefônico, consome tempo e disposição
A Justiça de Goiás, por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, manteve a condenação de uma mineradora ao pagamento de três horas extras por mês para um trabalhador por serviços prestados fora do horário de expediente por meio do telefone celular.
Durante o julgamento na primeira instância, o juiz responsável pelo caso alegou que o empregado era acionado para realizar atendimentos por telefone celular e presenciais durante o ano que trabalhou na empresa como mecânico.
Em decisão, o desembargador Eugênio Cesário entendeu que a realização das tarefas fora do período de trabalho, ainda que realizadas por meio do aparelho telefônico, consome tempo e disposição do empregador e, por isso, devem ser remuneradas.
Em defesa, a mineradora argumentou que o mecânico nunca trabalhou em regime sobreaviso – em que o trabalhador permanece na residência aguardando o chamado para o serviço a qualquer momento – e que não houve a comprovação de prestação de serviço fora do horário de expediente e à distância.
No entanto, segundo o magistrado, uma testemunha da mineradora confirmou que o trabalhador era acionado frequentemente fora do horário de expediente e que ele chegava a ficar à disposição da equipe por média de quatro a cinco horas.