Operadora de caixa será indenizada após sofrer humilhação de clientes de supermercado
Testemunha relatou que vítima foi até xingada durante o horário de trabalho
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) decidiu, por unanimidade, conceder indenização para operadora de caixa, após a trabalhadora ser humilhada por clientes de supermercado.
O Colegiado entendeu que a funcionária sofria as agressões de forma recorrente e que os responsáveis pelo estabelecimento não tomavam atitude para prevenir tais atos.
Dessa forma, a empresa deverá arcar com os custos da compensação para a atendente de caixa, por danos morais.
Em um dos relatos colhidos durante a ação judicial, uma testemunha afirmou ter visto uma ocasião em que a trabalhadora foi chamada de “vagabunda” por um cliente exaltado, que dizia ser obrigação dela pesar a mercadoria.
Naquele momento, o chefe dela teria visto toda a situação e poderia ter ajudado, mas nada fez para resolver a questão.
A relatora do recurso, desembargadora Kathia Bomtempo, concluiu que o supermercado não criou um procedimento nem treinamento de pessoal para lidar com tais situações, sendo omisso em relação às agressões.
Dessa forma, foi fixado o valor de R$ 2 mil de indenização para a empresa ressarcir a funcionária.