Mulher multada em R$ 10 mil por criar periquitos sem autorização tem decisão favorável na Justiça
No entendimento do tribunal a multa aplicada foi desproporcional, pois desconsiderou diversos fatores
Uma multa de R$ 10 mil aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a uma manicure de Goiás foi revogada pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A mulher mantinha na residência dois periquitos e não contava com autorização para a criação dos animais.
No entanto, no entendimento do tribunal a multa aplicada foi desproporcional, pois desconsiderou a renda mensal e o nível de escolaridade.
Outro ponto apontado na decisão foi de que os animais foram encontrados em bom estado e eram muito bem cuidados.
A desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas usou a jurisprudência criada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF1 para embasar a sentença.
“No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena”, pontuou a magistrada.
Por não ser reincidente e por não criar espécie ameaçada de extinção “há de se concluir que a multa aplicada se afigura inadequada para o caso”.