Casal de lésbicas vence processo e consegue reconhecer dupla maternidade nos registros do bebê, em Goiás
Além da sentença, os pais da mãe socioafetiva também foram incluídos no registro civil da criança como avós
A Justiça de Goiás reconheceu a dupla maternidade de um casal na certidão de nascimento de um bebê de 9 meses, gerado por inseminação artificial caseira. A decisão foi dada na quarta-feira (04) pela juíza substituta na 1ª Vara de Família da comarca de Goiânia, Luciane Cristina Duarte da Silva.
Com a sentença, além do reconhecimento da mãe socioafetiva – ou seja, a que não gerou o menor – os pais dela também foram incluídos como avós do bebê no registro civil.
Em justificativa, a matriarca afirmou que os princípios de dignidade da pessoa humana e o pluralismo das entidades familiares são coisas amparadas constitucionalmente. Segundo ela, as mulheres constituíram uma família e a mãe socioafetiva tem o direito de ter o nome nos documentos de nascimento da criança.
“O bebê foi gerado em uma família composta por duas mães, que juntas exercem a maternidade desde a concepção. Sem dúvidas, a criança considerará ambas como suas mães, e por elas é considerada filho. Dessa forma, cabe ao mundo jurídico apenas declarar o que já existe de fato, em respeito à liberdade, à igualdade e ainda ao dever de não-discriminação às várias formas de família e aos filhos que delas se originem”, frisou.
As mães da criança têm um relacionamento desde 2014 e se casaram em julho de 2022. Pouco tempo depois, elas optaram por realizar uma inseminação caseira, com um doador voluntário que conheceram pela internet e com quem não mantêm mais contato.
Uma delas engravidou enquanto a outra acompanhou toda a gestação, incluindo as idas ao médico e oferecendo suporte nas consultas quando a gestante passava mal.
Em depoimento, a genitora ainda alegou que a esposa trata a criança como mãe, oferecendo carinho, amor e atenção, além de prestar assistência material, educacional e afetiva com o bebê.