Família denuncia que HEANA desligou aparelhos de paciente sem autorização; unidade nega

Parentes acreditavam que ela se recuperaria naturalmente, mas unidade seguiu protocolos que mostravam que a mulher já estava em óbito

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
Fachada do HEANA. (Foto: Reprodução)

O falecimento de Luciane Fernandes de Jesus, de 52 anos, no Hospital Estadual de Anápolis Dr. Henrique Santillo (HEANA), deixou inconsolável os familiares, além dos moradores de Campo Limpo, cidade em que ela morava.

A conturbada situação começou na última terça-feira (18), quando a mulher deu entrada na unidade com um quadro de hemorragia decorrente de um aneurisma. Já na sexta (21), após passar por exames e estar em constante piora no quadro clínico, Luciana teve a morte encefálica constatada pela equipe médica.

A família, porém, decidiu buscar ajuda jurídica, alegando que o hospital desligou os aparelhos que a mantinham viva, mesmo que nenhum familiar tivesse autorizado essa ação.

Ao Portal 6, o advogado da família, Pedro Xavier, afirmou que os parentes são religiosos e gostariam que a paciente se recuperasse de forma natural. Além disso, solicitavam que um líder religioso pudesse visitá-la para dar uma benção.  

Ainda segundo o advogado, a unidade teria realizado um processo de eutanásia – direito de retirar a vida em casos de doenças incuráveis – que é proibido no Brasil. 

“Tem a ortotanásia, que é quando ocorre com a autorização dos familiares, mas isso [desligamentos dos aparelhos], sem o consentimento da família, se transforma em um processo de eutanásia, o que não pode”, diz.

O outro lado

Procurado pelo Portal 6, o HEANA detalhou todo o atendimento fornecido à paciente, afirmando inclusive que ela sofreu uma piora considerável após dar entrada e precisou ser intubada e sedada. 

O hospital também garante que se reuniu com a família e, após a constatação oficial da morte cerebral, que segue um protocolo rígido, os parentes passaram por uma outra entrevista e não demonstraram interesse na doação de órgãos.

“Após o fechamento do protocolo e constatação da morte encefálica, cabe à equipe médica, no ato da função, de forma ética e legal, suspender procedimentos de suporte que mantinham artificialmente o funcionamento dos demais órgãos”, afirmou o HEANA na nota.

“A suspensão destes recursos não se caracteriza como eutanásia, nem qualquer espécie de delito contra a vida, haja vista que trata-se de paciente em óbito constatado”, acrescentou.

Leia a nota na íntegra: 

A Fundação Universitária Evangélica – FUNEV, organização social gestora do Hospital Estadual de Anápolis Dr. Henrique Santillo, em primeiro lugar, lamenta profundamente a morte da paciente.

No intuito de dar esclarecimentos aos questionamentos realizados, informamos que a paciente deu entrada na unidade hospitalar no dia 18 de julho de 2023 com um quadro de hemorragia decorrente de um aneurisma. Após sofrer piora clínica, foi necessário proceder com intubação e sedação. Após avaliação do caso , a equipe de neurocirurgia responsável constatou a gravidade e, frente à condição clínica, não evidenciou necessidade cirúrgica em caráter emergencial.

A família foi comunicada sobre o quadro clínico delicado da paciente e prosseguiu com os cuidados necessários.

No dia 19 de julho a paciente foi admitida na Unidade de Terapia Intensiva, permanecendo em ventilação mecânica, com quadro clínico instável. Nesta mesma data, após ausência de reflexos ao exame físico, optou-se por submeter a paciente a um novo exame de imagem.

Frente à nova tomografia, avaliação da neurocirurgia e ausência de reflexos de tronco, a sedação foi desligada e foi realizada uma entrevista familiar específica. A entrevista foi realizada em em conjunto com a psicológica da unidade e a equipe da Organização de Procura de Órgão / Comissão Intra-hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes (OPO/CIHDOTT), órgão estadual que trabalha como facilitador após processos que envolvem morte encefálica e possível transplantes de órgãos, objetivando informar aos familiares em relação à possibilidade de morte encefálica e aos protocolos rígidos, nacionalmente estabelecidos, para fechar este diagnostico.

No dia 20 de julho, a paciente permaneceu em quadro clínico grave, em ventilação mecânica e sem evidências de reflexos de tronco. Nesta mesma data, após 24 horas sem sedação, o primeiro teste clínico para o diagnóstico de morte encefálica foi realizado, acompanhados pela equipe médica e pela CIHDOTT/OPO.

No dia 21 de julho, um segundo teste clínico objetivando o diagnóstico de morte encefálica foi realizado e, infelizmente, foi compatível com morte encefálica. Nesta mesma data, conforme protocolo rígido conhecido nacionalmente, após dois testes clínicos compatíveis com morte encefálica, a paciente foi submetida a um exame complementar, a um doppler transcraniano, que evidenciou ausência de perfusão sanguínea cerebral, sendo, neste sentido, encerrado o protocolo e declarado o óbito.

Nesta mesma data, às 18h10, foi realizada uma nova entrevista para comunicar o óbito à família, momento em que familiares manifestaram que não gostariam que a doação de órgãos fosse realizada.

Após o fechamento do protocolo e constatação da morte encefálica, cabe à equipe médica, no ato da função, de forma ética e legal, suspender procedimentos de suporte que mantinham artificialmente o funcionamento dos demais órgãos. A suspensão destes recursos não se caracteriza como eutanásia, nem qualquer especie de delito contra a vida, haja vista que trata-se de paciente em óbito constatado. Cabe ao médico, assim como realizado, informar aos familiares o falecimento do paciente e preencher a Declaração de Obito.

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