Veja o que permanece proibido em Anápolis mesmo após nova flexibilização

Quem for pego descumprindo as regras gerais está passível não somente de multa, mas também de interdição de funcionamento

Denilson Boaventura Denilson Boaventura -

Se engana quem pensa que a pandemia acabou em Anápolis e que, mesmo com mais flexibilização, não haverá protocolos a serem seguidos pelos setores econômicos e a população em geral.

É o que mostra a última edição do Diário Oficial do Município (DOM), que trouxe uma nova nota técnica produzida pelas autoridades sanitárias locais para nortear o “Protocolo de Gestão de Riscos Constantes”.

Como adiantado pelo Portal 6, o documento substitui a matriz de risco e implementa regras gerais contra a pandemia do novo coronavírus na cidade.

A situação de calamidade pública, decretada pela Prefeitura em abril, permanece.

O regime de fiscalização, com fiscais da Vigilância Sanitária, Postura e Força Tática Municipal também continua o mesmo.

Ou seja, quem for pego descumprindo as regras gerais a seguir está passível não somente de multa, mas também de interdição de funcionamento.

Uso de Máscaras

  • É obrigatório quando no exercício de suas atividades, na prestação de serviços ou quando saírem de casa, que todas as pessoas, os trabalhadores, os clientes, pacientes, visitantes ou usuários façam uso de proteção facial por meio de máscaras adequadas, conforme a atividade desenvolvida e uso pretendido e as normativas sanitárias vigentes.
  • É recomendável que cada usuário tenha um número de máscaras suficientes e adequado para o uso individual de maneira a manter a adequada troca das mesmas.
  • As máscaras devem estar limpas, íntegras, serem de material adequado à atividade que se propõe, regularizadas pelos órgãos competentes quando for o caso, cobrirem totalmente a boca e nariz sem deixar espaços nas laterais e manterem o conforto e espaço para a respiração.
  • Devem ser trocadas sempre que estiverem úmidas, com sujeira aparente, danificada ou conforme normativas específicas, sempre se retirando a máscara puxando-a pelo elástico.
  • Recomenda-se, quando for o caso, realizar a higienização das máscaras após cada uso, com água sabão e solução desinfetante adequada e autorizada pelos órgãos sanitários competentes e posteriormente passar com o ferro quente.

Medidas de Distanciamento

  • Impedir a formação de aglomerações de pessoas tanto no interior quanto nas imediações dos estabelecimentos, locais ou ambientes, tais como filas desordenadas e outros.
  • Não será permitida a permanência nos estabelecimentos, veículos de transporte ou nos locais onde se prestam os serviços ou atividades de trabalhadores, clientes, pacientes, visitantes, ou usuários que apresentem sintomas gripais tais como febre, tosse, dor de garganta, dificuldade para respirar e outros.
  • Sempre que possível, realizar a medição da temperatura, mediante termômetro infravermelho sem contato, de pessoas na entrada do estabelecimento, locais ou ambientes, ficando vedado o acesso daqueles que apresentarem quadro febril (acima de 37,5°C).
  • Manter a distância mínima de 2 metros (raio de 2 metros), entre os trabalhadores, clientes, pacientes, visitantes ou usuários e quando for o caso mesas, cadeiras, poltronas, prestadores de serviço, bancas comerciais e outros.
  • Adotar, quando possível, trabalho remoto, sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas de trabalho, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de pessoas, trabalhadores, clientes, pacientes, visitantes ou usuários.
  • Evitar reuniões presenciais sempre que possível dando preferência às videoconferências ou similares.

Medidas de Manejo Ambiental (de caráter sanitário)

  • Deverão ser afixados ao longo de todo o estabelecimento, local ou ambientes cartazes informativos sobre as medidas de higiene, de distanciamento, etiqueta respiratória, uso de máscaras e outras de controle à Covid-19.
  • Fornecer materiais e equipamentos suficientes, para que não seja necessário o compartilhamento de itens como telefones, teclados, mouses, canetas, dentre outros. o Se algum material e/ou equipamento necessitar ser compartilhado, deverá ser assegurada sua adequada higiene e desinfecção.
  • Remover das recepções e demais áreas de acesso de pessoas os itens destinados ao manuseio e entretenimento do público durante o período de espera tais como enfeites, máquina/garrafa de café, recipientes com biscoitos/balas e similares, revistas, brinquedos e outros.
  • Caso isso não seja possível, disponibilizar locais dispensador de álcool a 70%, bem como afixar cartaz de orientação sobre a necessidade de higienização das mãos.
  • Estimular o uso de recipientes individuais para o consumo de água, impedindo o contato direto da boca com as torneiras dos bebedouros. o Cuidado especial deve ser tomado ao encher as garrafas de água, evitando-se o contato de seu bocal de torneiras de bebedouros.
  • Manter os ambientes arejados por ventilação natural sempre que possível.  Quando necessário o uso de sistema climatizado, seus componentes devem ser mantidos limpos e íntegros de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar, com a devida frequência e registro.
  • Para estabelecimentos que possuem refeitórios para funcionários deve-se manter afastamento mínimo de 02 metros entre mesas e cadeiras individuais, escalonando os horários de atendimento, sem permitir a aglomerações de pessoas. o Para o serviço de autoatendimento deverá ser observado o disposto neste protocolo.
  • Os serviços assistenciais de saúde deverão cumprir, além das disposições deste protocolo, com todas as determinações impostas em normativas específicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde ou outros órgãos competentes.

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