Noivo de Anápolis esperava casar de aliança, mas teve que usar bijuteria e agora será indenizado
Um noivo de Anápolis, que teve de adquirir uma aliança de bijuteria para realizar o ato de seu casamento porque a Império Romano Joias não entregou o par de alianças que ele comprou de acordo com o estabelecido, será indenizado pela empresa.
A sentença proferida, divulgada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) na quinta-feira (02), foi proferida pela juíza Dayana Moreira Guimarães, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Anápolis. O dano moral fixado pela magistrada foi de R$ 3 mil reais e o material em R$ 311,82, valor gasto com o produto.
Nos autos, o rapaz alegou que no dia 28 de outubro de 2019 adquiriu as alianças no valor mencionado, pelo site da empresa, com a entrega antes do dia 15 de novembro, data de seu casamento.
Sustentou que, passados alguns dias, como o produto ainda não havia sido entregue, passou a questionar a Império Romano Joias através de conversas pelo WhatsApp, que sempre garantia que a compra chegaria antes do dia do casamento.
Contudo, na véspera da cerimônia, foi informado que ela seria postada no dia 16 de novembro, sendo obrigado a remarcar nova data, para janeiro de 2020.
Segundo o noivo, diante da inércia da empresa de entregar o produto e, dada a proximidade de seu casamento, foi forçado a adquirir uma bijuteria para realizar o ato matrimonial. Afirmou, por fim, que a reclamada não mais respondeu suas mensagens no WhatsApp.
A juíza entendeu que as provas dos autos são “suficientes para o acolhimento do pedido” e que “aquele que se disponha a exercer qualquer atividade no mercado de consumo deverá suportar os ônus decorrentes dos vícios e defeitos do produto ou do serviço oferecido (art. 14 do Código de Defesa do Consumidor – CDC).
Conforme a magistrada, o reclamante juntou nos autos da Ação de Cancelamento com Restituição de Danos, o comprovante de pagamento do produto, certidão de casamento, comprovante de confirmação do pedido e prints de conversas de WhatsApp com a reclamada.
“Esta, por sua vez, quedou-se inerte no comparecimento a audiência e por consequência em apresentar resposta, aplicando, assim, a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na exordial”, salientou.
“Caracterizada está a conduta ilícita da parte reclamada, que privou o consumidor de utilizar-se do produto comprado, especialmente quando adimplente com sua contraprestação (pagamento), de forma de que deve o valor ser restituído ao promovente”, ponderou a juíza.
Quanto ao dano moral, ela pontuou que é indenizável nos moldes do direito consumerista ante a frustração do consumidor em usar as alianças no dia do seu casamento, tendo inclusive que adiá-lo, diante da não entrega do produto. A sentença declarou rescindida a relação contratual entre as partes.
Outro lado
A reportagem do Portal 6 tentou contato com a Império Romano Joias para ouvir o posicionamento da empresa, mas não obteve retorno. O espaço está aberto caso a Império Romano Joias desejar se pronunciar a respeito da sentença.