Mais de 50 mil pessoas em Anápolis devem declarar Imposto de Renda; veja se você precisa
Total em reais que os contribuintes do município possuem para declarar em bens e direitos chega a incríveis R$ 2,0 trilhões
Começa nesta segunda-feira (02) e vai até 30 de abril o prazo para declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. Em Anápolis, existem 55 mil contribuintes, dos quais 22 mil declaram pelo modelo completo e 32 mil enviam pelo modelo simplificado.
Levantamento da Leoa, startup catarinense apoiada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, aponta que R$ 2,0 trilhões é o total, em reais, do que os contribuintes do município possuem para declarar em bens e direitos (como investimentos financeiros, por exemplo).
Já R$ 120 bilhões é o total de dívidas e ônus dos contribuintes do município. O Imposto de Renda declarado em 2020 refere-se ao chamado ano-calendário 2019, ou seja, o contribuinte deve declarar seus rendimentos e gastos realizados no ano passado. Devem declarar:
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, equivalente a R$ 2.196,90 por mês (incluído o décimo terceiro);
– Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
– Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;
– Quem optou pela isenção de IR na venda de um imóvel residencial para comprar outro, se as duas transações ocorreram dentro de, no máximo, 180 dias;
– Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil;
– Pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
– Todos aqueles que passaram a morar no Brasil, em qualquer mês do ano passado.
Como declarar
Existem muitas maneiras de enviar a declaração, sendo a contratação de um contador a mais conhecida. Também é possível fazer de graça e online, por meio do programa oficial da Receita Federal, e pelo assistente virtual da Leoa.
Usando a inteligência artificial, a startup, que também foi apoiada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), conta com um robô que faz a declaração do Imposto de Renda para o contribuinte de modo seguro e sem custos para o declarante.
Para declarar, é preciso juntar todos os documentos que comprovam tanto as receitas (ou rendimentos) quanto as despesas. Informe de rendimentos das fontes pagadoras, contratos de compra e venda, de investimentos com corretora de valores e despesas médicas são documentos obrigatórios para quase todos os cidadãos.
Essas documentações são exemplos das mais comuns, mas não são as únicas exigidas. Cada rendimento e cada despesa precisa ser comprovado e, portanto, é possível que cada contribuinte possua outras a apresentar. Quanto antes for concluída a declaração, mais chances o contribuinte tem de restituir logo nos primeiros lotes.
O que é a restituição?
É o momento em que a Receita Federal devolve o dinheiro aos contribuintes que pagaram mais do que deveriam. Em outras palavras, grande parte dos contribuintes têm os Impostos de Renda retidos na fonte pagadora, ou seja, a empresa em que trabalha, por exemplo, já tira parte do valor do salário, por mês, e encaminha ao governo.
Se ao final do ajuste de contas o governo perceber que o contribuinte pagou a mais do que deveria, ele devolve o valor corrigido pela Selic, a taxa de juros básica do país. Em Anápolis, de acordo com a Leoa, o governo irá restituir R$ 13 bilhões aos contribuintes.