Justiça manda bloquear quase R$1,5 milhão de Marconi Perillo
Decisão correu dentro da denúncia proposta pelo MP em que o ex-governador poderá responder por improbidade administrativa
A Justiça de Goiás determinou no último dia 15 de julho o bloqueio de bens de Marconi Perillo no valor de quase R$1,5 milhão. A decisão é da juíza Zilmene Gomide Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.
Para a magistrada, a medida tem objetivo de compensar danos causados aos cofres públicos do Estado depois que o ex-governador teria renunciado cerca de R$4,9 milhões em IPVA de carros dos Centros de Formação de Condutores credenciados ao Detran.
Segundo a denúncia, que corre dentro de um processo de improbidade administrativa proposto pelo Ministério Público (MP), Marconi apresentou um projeto de Lei em março de 2017 para alterar o Código Tributário de Goiás e isentar esses veículos do imposto.
“Decreto a indisponibilidade de bens (…) abrangendo valores em contas bancária e ou aplicações financeiras, imóveis e veículos, restringindo-a a quantia necessária à reparação dos danos causados ao erário, ou seja, R$ 1.484.430,80”, estabeleceu a juíza na decisão.
Na ação, o promotor Fernando Krebs afirma que Marconi descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal ao sancionar o projeto porque omitiu o impacto orçamentário-financeiro do benefício, não comprovou a conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária e não apresentou cálculos relacionados às adequações com a Lei Orçamentária.
Segundo Krebs, faltou ainda a indicação das medidas que seriam tomadas para compensar a renúncia de receita prevista na lei.
Consta ainda na ação que maior motivação para a criação da matéria seria desejo de minimizar a crise que o setor vivia na ocasião para que as autoescolas continuassem prestando serviços em Goiás. Essa informação, no entanto, não confere com dados do Detran.