Consumidor de Anápolis aciona Renner na Justiça e consegue indenização
Ele optou por parcelar a dívida do cartão da loja e acabou se metendo em um problema
A Renner foi condenada a indenizar em R$8 mil, por danos morais, o cliente Marco Aurélio Lima Cândido de Paula, que foi vítima de cobranças indevidas após uma falha no sistema da loja. A decisão é do juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível de Anápolis.
Conforme os autos, o cliente fez o cartão de crédito da Renner em julho de 2014 e sempre fez compras normalmente. No entanto, em maio do ano passado ele passou por problemas financeiros e não conseguiu pagar a fatura integralmente.
Em razão disso, ele utilizou a forma de pagamento mínimo, optando por parcelar a dívida em nove vezes. No entanto, no mês seguinte, a cobrança chegou com um valor mais elevado do que foi negociado.
Depois de ter quitado a primeira prestação da dívida, Marco Aurélio tentou usar o cartão e descobriu que ele permanecia bloqueado por falta de pagamento.
Ao entrar em contato com a loja para tentar solucionar o problema, ele descobriu que houve um erro no sistema e, por isso, a primeira parcela não foi reconhecida. O consumidor então optou por fazer o pagamento total da fatura e, quando ela chegou, veio cobrando dois parcelamentos.
Sem saber como resolver o problema e constrangido, ele acabou acionando a Justiça. Em contrapartida, a loja alegou que a falha no sistema realmente aconteceu, mas que a empresa fez os ajustes e Marco Aurélio não aguardou o tempo mínimo para a solução do caso.
Para o magistrado, ficou comprovado que o erro ocorreu exclusivamente por culpa da empresa e do sistema de cobrança, que é ineficaz e inapropriado.
“Muito importante verificar que o consumidor tentou de todas as formas resolver o problema na esfera administrativa. Verifico a existência de protocolos de atendimento e duas tentativas de resolução do problema perante o Procon. O consumidor sofreu com a perda de tempo de trabalho e de lazer para tentar solucionar o erro da empresa, assim como sofreu com a conduta irresponsável da ré, que realizou cobranças indevidas de forma continuada”, afirmou.
Além da indenização, a Renner terá de devolver também outros R$ 191,00, referentes ao pagamento de multa e encargos de refinanciamento que não deveriam ter sido cobrados do cliente.
Veja a decisão na íntegra.