Justiça bloqueia bens em mais de R$100 mil de ‘servidora fantasma’ na gestão Gomide

Ex-secretários também estão implicados no processo, que alega enriquecimento ilícito de uma técnica em enfermagem

Da Redação Da Redação -
Semusa fica no prédio da Papelaria Tributária. (Foto: Danilo Boaventura)

Atualizado às 14h23

A juíza Mônice Zaccariotti, da da Vara da Fazenda Pública Estadual, concedeu liminar bloqueando os bens da servidora da área da Saúde (do município de Anápolis e do estado) Eliane Cândido Castilho, em R$ 110.123,55 pelo recebimento indevido de salário e outras práticas de improbidade administrativa.

Essa decisão é decorrente de uma ação movida pelo Ministério Público Estadual de assegurar o ressarcimento ao erário pelo dano causado aos cofres públicos.

Segundo o promotor de Justiça Arthur José Jacon Matias, Eliane Castilho ‘sacrificou serviços que deveriam ser prestados à Prefeitura de Anápolis e ao Estado de Goiás ao assumir integralmente função administrativa no Conselho Municipal de Saúde de Anápolis (CMS), que não permite a colocação da mesma de forma integral pelo órgão e não autoriza recebimento de remuneração, muito menos em duplicidade, permitindo o seu enriquecimento ilícito’.

Também respondem ao processo gestores que cooperaram ou foram omissos com a prática ilícita. São eles: o ex-prefeito de Anápolis, Antônio Gomide, os ex-secretários de Saúde do município Wilmar Martins, Luiz Carlos Teixeira Silva Júnior, Irani de Moura e Roberson Guimarães, além do ex-presidente do Conselho Municipal de Saúde Marcelo Rodrigues Silveira. Todos eles foram acionados pela prática de improbidade administrativa, conforme a participação no caso.

Recebendo sem trabalhar

Conforme aponta o MP, Eliane foi aprovada em concurso público para o cargo de técnica em enfermagem em Anápolis, em 2004, com lotação inicial no Hospital Municipal. No ano seguinte, ela também passou em concurso público no Estado de Goiás para o cargo de auxiliar de enfermagem no Hospital Estadual de Urgências de Goiânia (HUGO).

Em fevereiro de 2010, ela foi cedida pelo município ao Conselho Municipal de Saúde, onde já ocupava a função de conselheira por indicação de profissionais da saúde.

“Embora não estivesse atuando como técnica em enfermagem, já que passou a exercer função administrativa no conselho, continuou a receber sua remuneração integral, como se estivesse trabalhando normalmente, inclusive se beneficiando de adicionais de hora extra, insalubridade e gratificação de representação”, destaca Arthur Jacon.

Para o promotor, há ainda o agravante de que Eliane, como integrante do conselho, não poderia de forma alguma receber qualquer tipo de remuneração, uma vez que se trata de serviço de natureza voluntária. No entanto, ela recebeu, ao longo de três anos, valores bancados pelo município, contrariando, inclusive, resolução do Conselho Nacional de Justiça.

Arthur Jacon apontou ainda que a cessão da servidora não passou de um ajuste entre ela e gestores municipais para transmutar a função, em regra não remunerada, para atividade remunerada, não tendo a cessão se valido de qualquer ato administrativo formal que conferisse regularidade a tal deslocamento funcional, o que permitiu que ela se esquivasse de continuar a prestar os serviços para os quais foi originalmente contratada, recebendo confortavelmente uma remuneração que sequer lhe cabia.

O promotor prossegue detalhando no processo que, em março de 2012, Eliane foi cedida pelo Estado à Secretaria de Saúde de Anápolis, embora tenha permanecido unicamente no conselho e, a partir de então, passou a receber a dupla remuneração (município e Estado), em conduta que se arrastou até março de 2014.

Fazendo as contas 

O processo mostra que, entre fevereiro de 2010 a outubro de 2013, Eliane recebeu ilegalmente valor não inferior a R$ 72 mil e, do Estado, montante não menor do que R$ 37.182,49. Resultado que, para o promotor, é danoso e para o qual colaboraram os demais acionados que, cientes de que a servidora ganhava sem trabalhar na função para a qual foi investida, nada fizeram para cobrar esse desfalque, que durou anos.

A conclusão demonstrada no processo é que Eliane era servidora fantasma e, assim agindo, com a conivência dos demais acionados, enriqueceu-se à custa de dinheiro público.

O Portal 6 tenta contato com todos os envolvidos no caso. Assim que houver posicionamento, a publicação será atualizada.

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