Retirada de artigos de projeto sobre fundo eleitoral divide senadores
Mudanças eleitorais só valem para o próximo pleito caso sejam aprovadas pelo menos um ano antes das eleições, que em 2018 ocorrerão no dia 7 de outubro
A aprovação no Senado do último projeto de lei da reforma política que valerá para as eleições de 2018, que regulamenta o uso do fundo eleitoral recém-criado, só foi possível porque o presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE), retirou dois artigos do texto oriundo da Câmara. A decisão, no entanto, provocou divergência entre parlamentares.
O projeto, relatado na Câmara pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP), estabelece critérios para a utilização do fundo eleitoral bancado com dinheiro público – criado esta semana por outro projeto de lei – e altera outros pontos do sistema político-eleitoral, como o registro de candidaturas, o financiamento coletivo por meio da internet (crowdfunding) e a propaganda em sites e redes sociais.
De acordo com a legislação, mudanças eleitorais só valem para o próximo pleito caso sejam aprovadas pelo menos um ano antes das eleições, que em 2018 ocorrerão no dia 7 de outubro. Por causa desse prazo, os senadores concordaram em retirar, por “impugnação”, os artigos do projeto dos quais discordavam para garantir a aprovação a tempo.
Após a apresentação de um requerimento, em plenário, Eunício Oliveira colocou em votação a supressão de dois trechos: o que estipulava um teto para o autofinanciamento de campanhas e o que permitia desconto de 90% para o pagamento de multas eleitorais.
“Achamos que fazer uma anistia [para as multas], dentro da reforma política neste momento, era matéria estranha [ao projeto]. O plenário achou que era matéria estranha”, justificou o presidente do Senado. “Eu apenas disse que teria dificuldades de pautar essa matéria, que era uma matéria de anistia.
O senador Cristovam Buarque (PPS-DF) questionou o procedimento, que considerou “irregular”, e disse que a retirada dos artigos pode ser questionada pelos partidos no Supremo Tribunal Federal. “Nós aprovamos nas carreiras [esse projeto]. A culpa não é dele [Eunício] sozinho, mas de todos nós e da Câmara. Mas ele fez o que eu chamei de uma criatividade regimental, uma pedalada, que é dizer: esta proposta que vem da Câmara nós impugnamos porque é matéria estranha ao assunto. Primeiro, quando vem da Câmara não é matéria estranha. Podemos desaprovar, mas não impugnar. Segundo, tem tudo a ver com o assunto que é as eleições, quando a Câmara, de uma maneira muito correta limitou o autofinanciamento”, argumentou.
O senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) também criticou a retirada dos artigos. Segundo ele, o fim do teto para que políticos financiem suas próprias campanhas desequilibra a disputa eleitoral. No entanto, Randolfe levanta a possibilidade de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solucionar a questão por meio de uma norma semelhante à Resolução 23.463/2015, que tratou da arrecadação, gastos e prestação de contas das eleições de 2016.
“Tem alguns [candidatos] que têm condições de fazer o financiamento de suas campanhas. Mas a maioria da sociedade brasileira não é milionária. A maioria dos cidadãos que tem direito a participar do processo eleitoral não tem a capacidade que alguns beneficiados, ungidos, têm de fazer o autofinanciamento de suas campanhas”.
Já o senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE), que apresentou o requerimento para impugnação dos artigos, acredita que o projeto já é um avanço em relação às regras válidas atualmente. “Hoje não tem limite nenhum. O candidato que tem posses, rendas, pode gastar o que bem quiser, seja na campanha de deputado, senador, governador ou presidente. A legislação avançou. Existem limites agora, estipulados, que não são fixados pelos partidos, mas fixados na lei. Esses limites não poderão ser ultrapassados, mesmo para aqueles candidatos considerados ricos do ponto de vista patrimonial ou da aferição de renda”.
Bezzera Coelho destacou que outros pontos do texto estipulam o teto geral de gastos em R$ 70 milhões nas campanhas para presidente e em R$ 2,5 milhões nas de deputado federal.