Justiça mantém condenação de homem que esfaqueou amigo em Anápolis
Ele ainda roubou dinheiro e alguns pertences da vítima
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, manter em 20 anos de regime fechado a pena de Marcelo Alves Coutinho. Ele foi considerado culpado por matar João Batista Ferreira para roubar deles dinheiro e alguns pertences.
Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a vítima convidou Marcelo para morar na residência dele, tendo em vista que o réu não tinha casa e nem família em Anápolis. No dia 04 de fevereiro de 2006, João Batista chegou com a namorada na casa, que fica Sítio de Recreio Vale das Laranjeiras, e foi surpreendido por Marcelo que, com uma faca na mão, falou: “agora você vai me pagar tudo que você me deve”.
Marcelo exigiu ainda que João Batista entregasse para ele tudo que tivesse de valor. A vítima entregou dois celulares, uma carteira com documentos, a quantia de R$ 160 e, sem entender, o que estava acontecendo, perguntou ao denunciado o que ele estava devendo. Em silêncio, Marcelo partiu para cima de João Batista e esfaqueou a barriga dele.
A namorada de João Batista tentou socorrer a vítima que estava no chão, mas foi empurrada por Marcelo que usou um caco de telha golpear a nuca de João Batista. O denunciado também deu mais três facadas em João Batista até ele morrer.
Marcelo foi preso e condenado em primeiro grau pela morte do amigo. A defesa dele interpôs apelo alegando fragilidades de provas e pedindo a redução da pena.
Analisando os autos, o juiz substituto em 2º grau Jairo Ferreira Júnior argumentou que a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas nos laudos de exame cadavérico e pericial de local de morte, bem como nos depoimentos das testemunhas, como o da namorada da vítima.
“A autoria delitiva é incontroversa, conforme consta nos depoimentos testemunhais. Somando-se a isso, de forma isenta de dúvidas, Luana, namorada da vítima, reconheceu o acusado como sendo o autor do crime”, afirmou.
De acordo o juiz, diante não restaram dúvidas de que o crime foi caracterizado como delito de latrocínio.
“A sentença dele não merece reparos, portanto, a condenação deve ser mantida pela prática do crime tipificado no artigo 157, do Código Penal”, enfatizou.
Para o magistrado, as consequências do crime ficaram evidenciadas, uma vez que a vítima foi a óbito em razão das facadas.