6 benefícios que todo autônomo tem direito e pouca gente sabe; veja como se inscrever
Desde auxílios a reabilitação profissional: veja se você se enquadra nesta categoria e conheça todos as vantagens oferecidas
Bom, atualmente existem muitas modalidades de trabalhadores. Inclusive, aquele que trabalha por conta própria. Mas, você sabia que essa categoria, que exerce atividade econômica remunerada ou prestando serviços eventuais a empresas ou pessoas, sem relação de emprego, é chamado de autônomo? Aliás, perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esse trabalhador é um contribuinte individual. Por isso, conheça agora alguns benefícios que todo autônomo tem direito!
Antes de tudo, se você está se perguntando que trabalhador é esse podemos citar alguns. Por exemplo, a diarista, o pintor, o eletricista, o encanador, o empreendedor, o profissional liberal, dentre tantos outros.
Além disso, todo autônomo que presta um serviço remunerado é obrigado pela legislação a realizar contribuições ao INSS. Sendo assim, uma das primeiras vantagens de fazer esse pagamento é trabalhar de maneira legalizada e possuir benefícios. 6 benefícios que todo autônomo tem direito:
1. Auxílio-doença
Primeiramente, temos o auxílio-doença. Basicamente, é um seguro previdenciário entregue ao segurado que estiver com algum problema de saúde e que está total ou temporariamente incapaz de exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias.
2. Auxílio-acidente
Em seguida, temos esse benefício que o INSS paga ao trabalhador. Em suma, ele segura quando o autônomo, em decorrência de acidente ou doença de qualquer natureza, desenvolva sequelas permanentes que reduzem sua capacidade profissional.
3. Auxílio-reclusão
Enquanto isso, dentre os benefícios que todo autônomo tem direito, temos o auxílio-reclusão. Em resumo, é um direito previdenciário destinado aos dependentes do segurado. Ou seja, quando o contribuinte é recolhido à prisão ou que não continue recebendo remuneração da empresa em que trabalhava, nem esteja em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
4. Salário maternidade
A seguir, o Salário-Maternidade é um benefício previdenciário destinado a mulheres. Isso em casos de afastamento do trabalho em conta de: nascimento de filho, aborto não criminoso ou em casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe) ou fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe)
5. Salário família
A seguir temos o Salário-Família. No geral, é uma remuneração concedida ao trabalhador de baixa renda que possui como seus dependentes filhos, enteados e tutelados de até 14 anos de idade, ou inválidos. Logo, o benefício é pago em valor proporcional ao número de dependentes, para auxiliar a subsistência mensal familiar.
6. Reabilitação profissional
Por fim, previsto pela Constituição Federal e reconhecido na Lei nº 8.213/91, o serviço de reabilitação profissional é um direito devido ao segurado. Assim como ao dependente, cuja finalidade é de capacitar o trabalhador a exercer alguma atividade laboral que lhe possibilite obter a subsistência.
Como se inscrever no INSS como autônomo?
Para começar a fazer o pagamento à Previdência Social, veja a seguir quais são as etapas desse procedimento:
1. Inscrição no PIS ou NIT
Basicamente, o primeiro passo para quem quer saber como se inscrever no INSS como autônomo, é ter o cadastro no Programa de Integração Social (PIS) ou Número de Identificação do Trabalhador (NIT). Bom, esse registro é feito quando você trabalha em um emprego formal com carteira assinada pela primeira vez.
Logo, se você já trabalhou como empregado com carteira assinada, você tem um número de PIS/NIT. Além disso, você pode consultá-lo em sua carteira de trabalho, cartão cidadão ou no extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
2. Registro do trabalhador no INSS
Em seguida, para se inscrever no INSS como autônomo, o trabalhador pode ligar para a central de atendimento através do número 135. Outra opção é se inscrever no INSS como autônomo pela internet.
Para isso, o trabalhador deve acessar o site do INSS ou aplicativo MEU INSS. Depois, clique em “Inscrever no INSS”.
Após ser direcionado para outra plataforma, siga os seguintes passos:
– Selecione a opção “Cidadão”;
– Informe seus dados pessoais, como o nome completo, número do CPF, nome da mãe e data de nascimento;
– Aperte no botão “não sou um robô”;
– Clique em “Continuar”.
O próximo passo é informar a categoria do segurado que estará identificado como “contribuinte individual”. Não deixe de registrar também a atividade exercida conforme lista que será disponibilizada pela plataforma.
3. Forma de contribuição
Além disso, durante o procedimento, também é necessário escolher qual será a forma de contribuição para se inscrever no INSS como autônomo. Por isso, fique atento aos códigos que devem ser informados. São eles:
Alíquota de 11% sobre o salário mínimo:
– 1163: contribuinte individual – pagamento mensal;
– 1180: contribuinte individual – pagamento trimestral;
– 1236: contribuinte individual – rural mensal;
– 1252: contribuinte individual – rural trimestral;
Alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição
– 1007: contribuinte individual – pagamento mensal;
– 1104: contribuinte individual – pagamento trimestral;
– 1287: contribuinte individual – rural mensal;
– 1228: contribuinte individual – rural trimestral;
4. Emissão da guia GPS após se inscrever no INSS como autônomo
Por fim, feito todo o procedimento, o novo contribuinte deve emitir a Guia da Previdência Social (GPS) para realizar o pagamento ao INSS. Em resumo, ele fica sob responsabilidade do trabalhador emitir esse documento, que pode ser pago mensalmente ou a cada três meses (informando o código no ato do registro).
Então, acesse novamente o site do INSS e procure pela opção “Serviços” e escolha”Emitir Guia de Pagamento – GPS” ou acesse o site.