Você pode estar carregando errado as crianças no carro; Detran Goiás faz alerta aos motoristas
Alterações no Código de Trânsito Brasileiro também valem para o transporte em motocicletas
A forma correta de carregar as crianças no carro ainda deixa muita gente em dúvida. Com isso, os erros acontecem e com eles vêm o risco e, é claro, as multas. Por isso, o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) faz um alerta.
Alterações feitas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determinaram que o uso dos dispositivos de segurança não depende apenas da idade das crianças. Peso e altura também são levados em consideração.
Fazem parte dos chamados Dispositivos de Retenção para Transporte de Crianças (DRC) os elementos com combinação de tiras com fechos de travamento, dispositivos de ajuste e partes de fixação.
São equipamentos como bebê conforto, cadeirinha ou proteção antichoque, que devem ser fixados ao veículo com utilização de cinto de segurança ou outro equipamento com a finalidade de reduzir danos ao corpo.
Por lei, todas as crianças menores de 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro. Fogem a essa regra casos em que o veículo tenha apenas banco dianteiro, que tenham, originalmente, cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros; quando o número de crianças com esta idade exceder a lotação no banco traseiro e se a criança tiver 1,45m de altura.
Veja como devem ser usados os dispositivos:
Bebê-conforto: para transporte de crianças com até um ano ou até 13kg. O dispositivo deve ser instalado e posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo.
Cadeirinha: para transporte de crianças com mais de um ano e até 4 anos, ou com peso entre 9kg e 18kg. O dispositivo deve ser instalado no sentido da marcha do veículo.
Assento de elevação: para transporte de crianças com idade superior a 4 anos até/a partir de 7 anos ou com até 1,45m de altura e peso entre 15kg a 36kg.
Cinto de segurança: Utilizado para todos os ocupantes do veículo. Em relação às crianças, deve ser obrigatoriamente utilizado para as idades superiores a sete anos e meio até 10 anos ou que tenham atingido altura superior a 1,45m.