Pais goianos conquistam na Justiça direito para que filho autista continue o ensino infantil
Ação foi movida após escola e Conselho de Educação alegarem ser obrigatório ascensão para ensino fundamental
Diagnosticado com autismo, um aluno de 06 anos de idade ganhou o direito na Justiça de continuar estudando no ensino infantil e não avançar para a próxima etapa. A decisão foi da titular do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, após os pais pleitearem a iniciativa.
“As necessidades educacionais e o desenvolvimento de cada aluno são únicos, inclusive, o tempo de aprendizagem, devendo ser respeitado seu ritmo e progressão, mesmo que seja mais lento. A criança deve conseguir sanar sua dificuldade naquele ano que ela se encontra, pois no próximo ano do curso ela poderá não conseguir acompanhar os demais, levando-a a se sentir mais constrangida e desmotivada. A retenção escolar permitirá ao aluno uma possibilidade de reforçar o conteúdo que ainda não foi devidamente apropriado”, conforme destacou a magistrada.
O menino vai completar seis anos de idade no dia 17 de março e, por causa disso, a escola onde ele estuda e o Conselho Municipal de Educação argumentaram que há um “corte etário”, fixado no dia 31 de março de 2022, sendo obrigatório, para as crianças que completam seis anos nessa data, a progressão do ensino infantil para o fundamental.
Contudo, a juíza Maria Socorro ponderou que tal tese de defesa não é válida, uma vez que o garoto apresenta dificuldade com os conteúdos acadêmicos. Sobre o corte etário, a titular do Juizado elucidou que, de fato, há uma idade mínima para ingresso ou progressão no ensino infantil e fundamental, mas tal entendimento não se aplica especialmente ao caso.
A magistrada frisou ainda que o aluno “necessita do apoio familiar e escolar e que juntos venham a construir uma dinâmica de aprendizagem, avaliando opções durante todo o percurso escolar para a superação de suas dificuldades, devendo ser respeitado as habilidades e competência de forma individual, avaliando o aluno a partir do que ele pode apresentar.