Idosa que chamou nora de “preta fedida” é condenada pela Justiça
Vítima já é casada há mais de 26 anos e sogra nunca teria aceitado o matrimônio
A Justiça de Goiás condenou uma idosa, de 84 anos, a cumprir um ano e quatro meses de reclusão e a 13 dias-multa; um mês de detenção; e 25 dias de prisão simples, por crime de injúria racial contra a nora. O caso ocorreu no município de Heitoraí, a 137 km de Goiânia.
A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (18) e, inicialmente, a pena deverá ser cumprida em regime aberto. Além da reclusão, a senhora pagará R$ 10 mil para cada vítima por danos morais.
Para a juíza Erika Barbosa Gomes Cavalcante, da 2ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal, ficou clara a intenção da idosa de injuriar a nora, pois ela utilizava a cor de pele da vítima para disparar ofensas como “preta fedida” e “preta ladrona”.
A idosa também não ficou apenas com as injúrias raciais e chegou até mesmo a ameaçar e agredir, por mais de uma vez, vítimas distintas.
A principal vítima é casada há mais de 26 anos e a sogra nunca teria aceitado o matrimônio dela com o filho. Por isso, as agressões verbais já teriam acontecido várias vezes.
A idosa também chegou a agredir, com um tapa no rosto, o próprio neto.
A defesa dela até alegou que a ré “nunca foi adepta ou compactou com condutas racistas”, porém, para a magistrada, todos os atos e até mesmo os depoimentos por ela dados, provam o contrário.
“O conjunto de provas inserido nos autos assenta que as falas da idosa almejavam, ao menos na ocasião, ofender a honra subjetiva da nora, mulher negra”, afirmou.
“Não se mostra factível amparar, justificar ou amenizar a prática de tamanha atrocidade no quesito velhice ou na criação familiar a que a acusada foi submetida, uma vez que verificada a higidez mental, o envelhecimento e os costumes particulares de cada indivíduo não chancelam a execução de qualquer crime”, justificou.