Justiça manda soltar morador de rua que tentou furtar carne para não morrer de fome em Goiás
Juíza entendeu que não houve crime, dada a situação de vulnerabilidade do autor
A juíza Marianna de Queiroz Gomes, da Central de Custódias de Plantão da 9ª Região, determinou a soltura de um homem em situação de rua que tentou furtar duas peças de carne em um supermercado de Novo Gama, no Entorno do Distrito Federal.
Ele colocou uma das peças no carrinho de compras e outra dentro das calças. Na saída, foi alcançado por uma funcionária e entregou voluntariamente uma delas. Depois da revista, também devolveu a outra.
Todavia, a polícia foi chamada e ele foi preso em flagrante. Foi arbitrada fiança de R$ 410 pelo delegado, que não foi paga pelo homem.
Na audiência de custódia, ele relatou à juíza que vive na rua há quatro meses e tentou furtar a carne porque sentia fome. O Ministério Público também solicitou a soltura dele.
A magistrada considerou que tratou-se de um crime famélico “diante de estado de necessidade presumido, evidenciado pelas circunstâncias do caso, o que enseja a aplicação do princípio da insignificância e a exclusão da tipicidade material da conduta.”
Para ela, portanto, “não há crime”. Na decisão, a juíza citou ainda que a pandemia de Covid-19 aumentou o número de pessoas em situação de rua, uma vez que houve grande desemprego.
A peça cita ainda que a carne tinha o preço de R$ 98,30 e lembrou que o acusado devolveu-a voluntariamente e que não houve violência no caso.
“A coisa não devolvida foi uma peça de carne, valor aproximado de R$ 50, bem de gênero alimentar”, citou.
A juíza determinou a soltura com base no princípio da insignificância, com exclusão da tipicidade material, o que faz com que a conduta não seja classificada como crime.