Justiça de Goiás abre caminho para que efeito da Maria da Penha também contemple casais homoafetivos
Jurisprudência foi criada após a deliberação da 3ª Câmara Criminal do TJGO
Em uma decisão inédita, proferida em outubro deste ano, a Justiça de Goiás abriu caminho para que a Lei Maria da Penha também contemple casais homoafetivos.
A jurisprudência foi criada após a deliberação da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Na ocasião, o julgamento era sobre um pedido de medida protetiva de um homem, que utilizava nome social feminino, contra o companheiro, após episódio de violência doméstica.
O voto foi relatado pelo juiz substituto em segundo grau, Aureliano Albuquerque Amorim, que responde ao colegiado.
Na decisão, o magistrado aponta que “as previsões da Lei Maria da Penha se destinam tanto ao sexo como ao gênero feminino, situações nem sempre coincidentes, mas que ensejam a proteção legal informada”.
O juiz também apontou que “as relações homoafetivas já foram consideradas como entidade familiar pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 123/RJ e ADI 4.277/DF, sendo perfeitamente possível a sua proteção, mesmo quando formada por pessoas do sexo masculino”.
Durante as investigações, os documentos apresentados apontavam que o agressor tratava a vítima com expressões no gênero feminino.
“Diante disso, há clara situação em que a vítima, embora tenha o sexo masculino, possui gênero feminino, podendo assim, ser protegida pelas previsões da Lei Maria da Penha. Tendo em vista que o processo inicialmente remetido ao 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Goiânia, este é o juízo competente para conhecimento do caso, devendo o conflito ser julgado improcedente”, decidiu.