Recebe pensão por morte? Esses motivos podem levar à suspensão

Pensão por morte possui o objetivo de garantir o sustento da família do beneficiário após a sua morte, evitando que ela fique desamparada financeiramente

Denilson Boaventura Denilson Boaventura -
Recebe pensão por morte? Esses motivos podem levar a suspensão
Agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A pensão por morte para os dependentes financeiros é apenas um dos benefícios que os contribuintes do  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possuem direito.

Por meio de um pagamento mensal, o benefício previdenciário possui o objetivo de garantir o sustento da família do brasileiro após a sua morte, assegurando assim que ela não fique desamparada financeiramente.

Basicamente, são considerados segurados do falecido o cônjuge, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais dos segurados, assim como os irmãos menores de 21 anos ou inválidos.

No entanto, por mais que o pagamento da pensão por morte seja um direito para os dependentes dos beneficiários do INSS, existem alguns motivos que podem acabar acarretando na suspensão do auxílio.

Pensando nisso, separamos tais situações para que você se atentar ao que pode levar à suspensão do benefício previdenciário.

Recebe pensão por morte? Esses motivos podem levar à suspensão

1. Recebimento de uma nova pensão por morte 

De acordo com as regras do INSS, o benefício previdenciário não pode ser acumulado com o recebimento de uma nova pensão por morte.

Desse modo, caso a pessoa fique viúva por mais de uma vez, ela deverá optar pelo auxílio que conte com o maior valor para que não saia no prejuízo.

Por outro lado, existe uma exceção para quando o falecimento é do cônjuge e do filho, sendo então possível receber a pensão de ambos.

2. Condenação criminal pela morte do segurado 

O sistema jurídico brasileiro conta com um princípio básico de que o responsável pela morte de uma pessoa não pode se beneficiar com tal falecimento.

Portanto, o dependente que for condenado criminalmente por ter sido responsável pelo óbito do segurado terá automaticamente o benefício previdenciário suspenso.

3. Fraude no casamento ou união estável

Se comprovado que houve uma fraude no casamento ou na união estável para que o falso cônjuge possa se beneficiar, o pagamento da pensão por morte é suspenso.

O benefício também é cancelado caso se comprove que o relacionamento foi formalizado apenas para receber o benefício.

4. Anulação do casamento após a concessão do benefício 

O cônjuge perde o direito de receber o benefício caso anule o casamento logo após a  pensão por morte ser concedida.

Todavia, vale ressaltar que o pensionista viúvo pode se casar novamente, assim como também pode formalizar uma união estável sem que perca o auxílio.

5. Casamento do filho dependente 

Como o casamento é considerado como sendo “perda da qualidade de dependente”, o filho beneficiado com a pensão por morte de algum de seus genitores não pode se casar.

Sendo assim, se o dependente se casar, o benefício previdenciário será cessado.

6. Idade limite para o recebimento 

Um fator que muitos não possuem conhecimento é que nem todas as pensões são vitalícias, existindo assim certos prazos para o seu recebimento.

O benefício é pago por apenas quatro meses quando o óbito do contribuinte ocorre antes de se completar 18 contribuições, quando o casamento ou união estável é formalizado dois anos antes do falecimento, assim como para cônjuge, companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia.

Por outro lado, caso o segurado tenha completado as 18 contribuições, o benefício previdenciário pode durar 3 meses para quem tem menos de 22 anos, 6 anos para quem possui entre 22 e 27 anos, 10 anos para quem está entre 28 e 30 anos, 15 anos para aqueles que possuem entre 31 e 41 anos e 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos.

Ademais, a pensão por morte pode ser vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.

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